EDITAL Nº 15/ACADCL/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087) |
Curso/Administração |
IZABEL GIOVELI |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I. 2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria
|
||||
E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Química Geral e Inorgânica, Orgânica e Analítica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Cerro Largo / RS (ENS-2023-0103) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
ILDEMAR MAYER |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de Química (Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica e Instrumental) no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e; - participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária |
||||
E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2023-0105) |
Curso/Letras – Português e Espanhol |
PABLO LEMOS BERNED |
2 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o aluno candidato deverá ter sido aprovado (nota igual ou superior a 7,0) nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010) ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas. |
||||
E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2023-0109) |
Curso/Química |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Interesse e responsabilidade na execução das atividades, principalmente as experimentais; - Disponibilidade para cumprir os horários da monitoria em laboratório químico; - Assiduidade; - Ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de química até o 4° semestre do curso de Química Licenciatura; no caso do candidato ser do curso Engenharia Ambiental e Sanitária, até o 3° semestre do referido curso. - Participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante professores da área. Estes poderão deliberar sobre os requisitos descritos acima. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: marlei.santos@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Física I e Física II (ENS-2023-0114) |
Curso/Física |
MARCOS ALEXANDRE DULLIUS |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; - Ter sido aprovado com bom desempenho no CCR Física I e, preferencialmente no CCR de Física II ou equivalentes. Observação: Caso não tenham acadêmicos interessados na bolsa aprovados nos CCRs de Física I e Física II. Poderá ser selecionado um acadêmico aprovado somente no CCR de Física I. Assim a monitoria será somente para o CCR de Física I. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115) |
Curso/Agronomia |
TATIANE CHASSOT |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124) |
Curso/Matemática |
CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria. |
||||
E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2023) (ENS-2023-0129) |
Curso/Ciências Biológicas |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1 |
3 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Atender os requisitos da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021. - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas- Licenciatura da UFFS, com no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados (entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade). - Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. - Ter disponibilidade de colaborar no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas |
||||
E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2023-0075) |
Público-Alvo |
MARIA ALICE CANZI AMES |
2 |
2 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante de qualquer curso superior da UFFS, Campus Cerro Largo; - Ter boas notas; - Ser empático/a e atencioso; - Saber comunicar-se bem, demonstrando domínio da língua culta e noções de informática. |
||||
E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2023-0031) |
CCR |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2 |
3 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. Dessa forma, o candidato a monitor para o presente projeto deverá ter aprovação em pelo menos um dos CCRs objeto da monitoria, visto que os monitores atenderão diferentes CCRs. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: carla.pelegrin@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear: uma modalidade de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0082) |
CCR |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de Geometria Analítica e Álgebra Linear, com nota igual ou superior a 6,0; Dispor de 16 horas semanais para realização das atividades de monitoria, no caso de monitor remunerado. E no caso de monitor não - remunerado, dispor de 10 horas semanais. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: susana.ferreira@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108) |
CCR |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo e possuir disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria; b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica ou Física Experimental II, ou componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra instituição de ensino superior. c) na ausência de candidatos aptos pelos critérios no item b), este poderá ser cumprido parcialmente, exigindo-se apenas aprovação em Física III. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o Ensino de Representação Gráfica Espacial e Desenho Técnico (ENS-2023-0123) |
CCR |
PATRICIA MARASCA FUCKS |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter sido aprovado no Componente Curricular Desenho Técnico (GCS295), com média no mínimo igual a 8,0. - Como critério de desempate será observado a média geral do acadêmico, obtida no Curso. obs: Preferencialmente, a seleção deverá contemplar um monitor de cada Curso envolvido nos CCRs atendidos. Necessariamente sendo uma vaga preenchida por monitor do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (que possui maior carga horária na área de desenho); a outra poderá ser monitor da Agronomia. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: pmfucks@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055) |
CCR |
SUZYMEIRE BARONI |
1 |
1 |
Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Agronomia, na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada, no caso de ser bolsista. |
||||
E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
28/06 a 07/07 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
10 a 12/07 |
Nas salas dos coordenadores dos projetos |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 14/07/2023 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 17/07/2023 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
19/07/2023 |
https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
Parágrafo único. Para projetos que reconduzirão monitores bolsistas e/ou voluntários aprovados em processo de seleção anterior, recomendamos a realização da seleção para cadastro reserva.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de junho de 2023.
Data de publicação: 28 de junho de 2023.
Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo