EDITAL Nº 7/ACADCL/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2024, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087) |
Curso/Administração |
Izabel Gioveli |
- |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I. 2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria
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E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2023-0109) |
Curso/Química |
Marlei Veiga dos Santos |
- |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Interesse e responsabilidade na execução das atividades, principalmente as experimentais; - Disponibilidade para cumprir os horários da monitoria em laboratório químico; - Assiduidade; - Ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de química até o 4° semestre do curso de Química Licenciatura; no caso do candidato ser do curso Engenharia Ambiental e Sanitária, até o 3° semestre do referido curso. - Participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante professores da área. Estes poderão deliberar sobre os requisitos descritos acima. |
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E-mail coordenação do projeto: marlei.santos@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Física I e Física II (ENS-2023-0114) |
Curso/Física |
Marcos Alexandre Dullius / Thiago de Cacio Luchese |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; - Ter sido aprovado com bom desempenho no CCR Física I e, preferencialmente no CCR de Física II ou equivalentes. Observação: Caso não tenham acadêmicos interessados na bolsa aprovados nos CCRs de Física I e Física II. Poderá ser selecionado um acadêmico aprovado somente no CCR de Física I. Assim a monitoria será somente para o CCR de Física I. |
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E-mail coordenação do projeto: thiago.luchese@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115) |
Curso/Agronomia |
Tatiane Chassot |
- |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica - para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina |
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E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124) |
Curso/Matemática |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
- |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e 2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria. |
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E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108) |
CCR |
Aline Beatriz Rauber |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo e possuir disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria; b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica ou Física Experimental II, ou componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra instituição de ensino superior. c) na ausência de candidatos aptos pelos critérios no item b), este poderá ser cumprido parcialmente, exigindo-se apenas aprovação em Física III. |
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E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055) |
CCR |
Suzymeire Baroni |
1 |
- |
Atender os requisitos da RESOLUÇÃO N º 31– CONSUNI CGAE – UFFS – 2021.Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou Agronomia, na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria ter a maior média nos Componentes Curriculares cursados na Área proposta. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada, no caso de ser bolsista. |
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E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br |
5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de março de 2024.
Data de publicação: 12 de março de 2024.
Judite Scherer Wenzel
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo