EDITAL Nº 2/ACAD ER/UFFS/2018
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio a participação em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido.
2.2. Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, são descritos a seguir:
I - Região Norte e Nordeste: até R$ 900,00 (novecentos reais);
II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Região Sul: até R$ 300,00 (trezentos reais).
3 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos seguintes documentos em anexo, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim:
I – Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;
II – Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);
III – Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
Parágrafo único: Caso a carta de aceite não esteja disponível na data de protocolo da solicitação de auxílio, poderá ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.
3.2 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
3.3 O auxílio financeiro será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a taxas de inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
3.4 A análise das solicitações de auxílio seguirá a ordem de cadastro no protocolo e a concessão será conforme a disponibilidade orçamentária.
3.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:
I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento (cópia autenticada ou com autenticação eletrônica);
II - documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, em que constem nome e CPF do estudante;
III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.
3.6 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e será designada comissão para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II e protocolizados à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.5.
3.8 Para eventos que ocorreram nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 3.1. As solicitações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes no item 3.1.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
Data do ato: Erechim-RS, 18 de junho de 2018.
Data de publicação: 18 de junho de 2018.
Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim