EDITAL Nº 4/ACAD ER/UFFS/2018
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:
Curso |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Agronomia |
Iniciação à Docência em Agronomia (Processo 23205.001963/2018-67) |
Tarita Cira Deboni |
01 |
01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: estar regularmente matriculado no Curso de Agronomia da UFFS - Campus Erechim; ter cursado com aprovação os componentes curriculares objetos da monitoria Entomologia Geral, Entomologia Agrícola, Organografia e Sistemática de Espermatófitas, Histologia, Embriologia Vegetal, Bioquímica e Fisiologia Vegetal ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade e não estar cursando o último semestre do curso de agronomia |
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Arquitetura e Urbanismo |
Monitoria em Arquitetura e Urbanismo (Processo 23205.002102/2018-04) |
Vander Yamauchi |
01 |
04 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado o componente curricular ou componente curricular análogo em que irá colaborar |
||||
Ciências Sociais |
A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98)) |
Paulo Ricardo Müller |
01 |
01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ter concluído os CCRs Antropologia I, Antropologia II e Antropologia III |
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Engenharia Ambiental e Sanitária |
Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001887/2018-90) |
Marcelo Correa Ribeiro |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, cálculo III e Cálculo IV |
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Filosofia |
Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41) |
Gustavo Giora |
01 |
01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de Filosofia; ter cursado com aproveitamento ou validado ao menos 80 créditos no curso servindo de base para comprovação o histórico escolar; ter sido aprovado com média superior a 7,0 nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia ou equivalente, Ontologia ou equivalente, Filosofia Política ou equivalente, Filosofia Antiga e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar seja por faltas ou por nota |
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Geografia |
Educação Geográfica e Práticas Pedagógicas no Ensino Superior e na Educação Básica (Processo 23205.001944/2018-31) |
Paula Vanessa de Faria Lindo |
01 |
01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado no Curso de Geografia-Licenciatura- Campus Erechim |
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Trabalhos de Campo no Curso de Geografia – Licenciatura: Diversidade Metodológica e Contribuições ao Ensino de Geografia (Processo 23205.001944/2018-31) |
Evérton de Moraes Kozenieski |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado no Curso de geografia-Licenciatura- Campus Erechim |
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História |
Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68) |
Gerson Egas Severo |
01 |
03 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de História e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar |
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Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27) |
Moises Marques Prsybyciem |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: ser estudante regularmente matriculado no Curso; não ser provável formando para os semestres 2018.2 e 2019.1 e ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Setores envolvidos |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Requisitos exigidos para a inscrição |
Coordenação Acadêmica, Setor de Acessibilidade, Assessoria Acadêmica, Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) e Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) |
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77) |
Aníbal Lopes Guedes |
03 |
|
Estar regularmente matriculado em Curso de graduação do Campus com pelo menos dois semestres cursados; não ser formando no semestre 2018.2; ter disponibilidade de 16 horas semanais; para o desenvolvimento das atividades de monitoria é desejável que um monitor seja de um dos cursos de bacharelado e dois monitores sejam de cursos de licenciatura |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Componente(s) Curricular(es) |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Requisitos exigidos para a inscrição |
Entomologia geral e Entomologia agrícola |
Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Processo 23205.001895/2018-36) |
Tarita Cira Deboni |
01 |
|
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Introdução ao pensamento social |
Monitoria para a disciplina de Introdução ao pensamento social (Processo 23205.002020/2018-51) |
Valéria Esteves Nascimento Barros |
01 |
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Trabalho de conclusão de curso, Projeto arquitetônico e paisagem, Projeto arquitetônico e equipamentos rurais, Planejamento urbano e regional, Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas e Introdução ao trabalho final de graduação |
Planejamento e desenho da paisagem e o projeto arquitetônico: uma abordagem multidimensional e interescalar (Processo 23205.002108/2018-73) |
Daiane Regina Valentini |
|
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III e Cálculo IV |
Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001896/2018-81) |
Marcelo Corrêa Ribeiro |
|
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e enviar por e-mail para a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).
6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5.1 será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.
6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário, (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos instrumentos (critérios e pesos) conforme o Anexo II deste Edital.
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o proponente do projeto, que será publicada na página da UFFS – Campus Erechim, conforme estabelecido no cronograma, juntamente às datas, horários e locais de realização da avaliação.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.
8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso.
8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9 CRONOGRAMA:
Período de inscrição de monitores |
De 25 a 28/06/2018 |
Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus |
Dia 29/06/2018 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 02 a 06/07/2018 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
Até 10/07/2018 |
Pedido de reconsideração |
Até as 12h do 11/07/2018 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
Dia 13/07/2018 |
Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2 |
De 16/07 a 27/07/2018 |
Início das atividades de monitoria |
Dia 01/08/2018 |
Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3) |
Até 31/08 |
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será publicada na página da UFFS – Campus Erechim.
10.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Data do ato: Erechim-RS, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 22 de junho de 2018.
Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim