EDITAL Nº 7/ACAD ER/UFFS/2018

INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM – BIÊNIO 2019-2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2019-2020, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos interessados.

1 OBJETIVO GERAL
1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais do Memorando 02/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Erechim.

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.

3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.

3.3 O PIACD será bianual, neste momento considerando os anos de 2019 e 2020.

4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO
4.1 Docentes participantes do Programa de Doutorado Interinstitucional (DINTER) terão seus afastamentos concedidos por meio das resoluções que os regulamentam.
4.2 A liberação para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando 16 vagas para o biênio 2019-2020;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o afastamento esteja em conformidade ao estabelecido no art. 96-A da Lei nº 8.112/90 e seus parágrafos;
VII - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses para modalidade Pós-Doutorado.
a) Para a modalidade Doutorado poderá ser permitida a sobreposição ao PIACD 2021-2022, desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2021.
b) Para a modalidade Pós-Doutorado não será permitida a sobreposição ao PIACD 2021-2022, exceto em casos excepcionais.
VIII - solicitações de prorrogações serão avaliadas mediante disponibilidade de vaga e respeitando ordem de classificação geral.

5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega de:
5.1.1 Afastamento para Doutorado: Formulário de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).
5.1.2 Afastamento para Pós-Doutorado: Formulário de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo II) e Planilha de produção docente prevista no item 6.3 deste edital.
5.1.3 A documentação deve ser impressa, assinada e protocolada no Setor de Expedição e Protocolo do Campus Erechim, durante seu horário de atendimento (segunda a sexta-feira: das 13:00 às 19:00).
5.2 O prazo para inscrição será do dia 09/07/2018 a 03/08/2018. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
6.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o NPPD, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostos na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, bem como considerando a operacionalização das diretrizes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
6.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.
6.1.2 A distribuição dos afastamentos seguirá o seguinte ordenamento de prioridade:
a) solicitações de afastamento para doutoramento (primeiro doutorado);
b) solicitações de afastamento para pós-doutoramento (primeiro pós-doutorado);
c) solicitações de afastamento para doutoramento de docentes já doutores;
d) solicitações de afastamento para pós-doutoramento de docentes já pós-doutores.
6.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado serão observados os seguintes critérios:
I - cumprir a carga horária de ensino prevista na Resolução Nº 04/2015-CONSUNI; (1 ponto) – (máximo 1 ponto);
II - coordenar Projeto de Pesquisa institucionalizado nos últimos 36 meses; (1 ponto) - (máximo 1 ponto);
III - coordenar Projeto de Extensão institucionalizado nos últimos 36 meses; (1 ponto) - (máximo 1 ponto);
IV - coordenar Projeto de Ensino (PIBID, PET e monitorias) nos últimos 36 meses; (1 ponto) - (máximo 1 ponto);
V - ocupar cargo de gestão no último 36 meses, pelo período mínimo de 12 meses; (1 ponto) – (máximo 1 ponto);
Parágrafo Único. Entende-se por cargo de gestão aqueles aos quais são atribuídos FCC, FG ou CD.
6.3 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para pós-doutorado serão observados os seguintes critérios:
I - cumprir a carga horária de ensino prevista na Resolução Nº 04/2015-CONSUNI;
II - pontuação da planilha de produção docente. (Para gerar a planilha de produção docente, o candidato deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, relativos aos anos estabelecidos na planilha, baixar, salvar e imprimir o comprovante em formato PDF).
6.4 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento (de mesma categoria de preferência) e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a concessão será feita a partir da seguinte ordem de critérios:
I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade;
IV - maior tempo de solicitação, considerando-se os pedidos anteriores indeferidos;
V - sorteio público.

7 DO RESULTADO
7.1 A ordem de classificação dos docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2019-2020 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
7.2 Aspectos não previstos nesse edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD.

Data do ato: Erechim-RS, 09 de julho de 2018.
Data de publicação: 09 de julho de 2018.

Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim