EDITAL Nº 1/ACAD ER/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio a participação em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido.
2.2. Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, são descritos a seguir:
I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).
3 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I, e encaminhamento dos seguintes documentos em anexo, via protocolo, à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD – ER):
I – Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;
II – Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);
III – Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
Parágrafo único: Caso a carta de aceite não esteja disponível na data de protocolo da solicitação de auxílio, poderá ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.
3.2 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
3.3 O auxílio financeiro será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a taxas de inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
3.4 A análise das solicitações de auxílio seguirá a ordem de cadastro no protocolo e a concessão será conforme a disponibilidade orçamentária.
3.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via protocolo, à Assessoria de Planejamento do Campus Erechim, acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:
I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:
- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);
- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
- hospedagem (notas ou cupons fiscais);
- alimentação (notas ou cupons fiscais).
III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.
3.6 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e será designada comissão para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II e protocolizados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD – ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.5.
3.8 Para eventos que ocorreram nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 3.1. As solicitações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD – ER), juntamente aos documentos constantes no item 3.1.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
Erechim-RS, 05 de abril de 2019.
JUÇARA SPINELLI
Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
Entregar no Setor de Protocolo para Cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Informações da UFFS (SEI)
1. DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
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Curso: |
Número de matrícula: |
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Endereço eletrônico: |
Telefone: |
CPF nº: |
2. DADOS BANCÁRIOS
Banco: |
Agência: |
Conta: |
3. DADOS SOBRE O EVENTO
Nome do evento: |
||
Instituição Promotora: |
||
Cidade: |
Estado: |
|
Período de realização: |
||
Título do trabalho apresentado:
|
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Publicação: ( ) Resumo ( ) Resumo expandido ( ) Trabalho completo |
Modalidade de apresentação: |
4. ANEXOS
( ) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;
( ) Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);
( ) Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
Data: ______/______/______
Assinatura do Estudante
Ciência do Orientador
ANEXO II – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
Entregar no Setor de Protocolo para Cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Informações da UFFS (SEI)
1. DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
||
Curso: |
Número de matrícula: |
|
Endereço eletrônico: |
Telefone/Celular: |
CPF nº: |
Número do Processo de Solicitação junto ao SEI: |
2. DADOS SOBRE O EVENTO
Nome do evento: |
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Instituição Promotora: |
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País: |
Cidade: |
Estado: |
Data de realização do evento: |
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Título do trabalho apresentado:
|
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Data da apresentação do trabalho: |
3. DETALHAMENTO
Finalidade do Auxílio |
Valor unitário (R$) - informar os valores individuais de todos documentos em cada tipo de despesa. |
Total (R$) |
1- Deslocamento |
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2 - Taxa de inscrição |
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3 - Hospedagem |
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4 - Alimentação |
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Total |
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4. ANEXOS
( ) cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
( ) documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:
- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);
- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
- hospedagem (notas ou cupons fiscais);
- alimentação (notas ou cupons fiscais);
Obs: Os documentos devem ser assinados pelo estudante. Se necessário, podem ser colados em uma folha em branco.
( ) comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.
Data: ______/______/______
Assinatura do Estudante
Ciência do Orientador
Data do ato: Erechim-RS, 05 de abril de 2019.
Data de publicação: 05 de abril de 2019.
Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim