EDITAL Nº 2/ACAD ER/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:
Curso |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
||
Agronomia |
Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (Processo 23205.001508/2019-42) |
Paola Mendes Milanesi |
01 |
03 |
||
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico do curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; Auxiliar os professores proponentes do referido projeto na elaboração e organização do Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria; Participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; Destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; Destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes matriculados nos CCRs relacionados a esse projeto de monitoria; Ter disponibilidade de 16 h semanais para as atividades da monitoria; Ser proativo e comunicativo, exercendo com desenvoltura as atividades propostas pelos professores. |
||||||
Práticas agroecológicas na Agronomia (Processo 23205.001510/2019-11) |
Alfredo Castamann |
01 |
01 |
|||
Requisitos exigidos para a inscrição: Ter concluído o componente curricular Agroecologia I satisfatoriamente; Não estar cursando o último semestre do curso. |
||||||
Ciências Sociais |
(*) A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98)) |
Paulo Ricardo Müller
|
01 |
|
||
Requisitos exigidos para a inscrição: ter concluído os CCRs Antropologia I, Antropologia II e Antropologia III. |
||||||
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Ensino e aprendizagem das componentes curriculares Geometria Analítica e Cálculo 1 (Processo 23205.001434/2019-44) |
Bárbara Cristina Pasa |
01 |
01 |
||
Requisitos exigidos para a inscrição: - ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objetos da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto. |
||||||
Filosofia |
Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41) |
Gustavo Giora |
01 |
02 |
||
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de Filosofia; ter cursado com aproveitamento ou validado ao menos 80 créditos no curso servindo de base para comprovação o histórico escolar; ter sido aprovado com média superior a 7,0 nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia ou equivalente, Ontologia ou equivalente, Filosofia Política ou equivalente e Filosofia Antiga I. |
||||||
História |
(*) Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68) |
Gerson Egas Severo |
01 |
03 |
||
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de História e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar. |
||||||
Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza) |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27) |
Fernanda Moro |
01 |
|
||
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura; Não ser provável formando para o semestre 2019/2 e residir no entorno de um dos polos (Nonoai e Ronda Alta) ou proximidades. |
(*) Não haverá seleção, conforme item 7.3 deste Edital.
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Setores envolvidos |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Coordenação Acadêmica, Setor de Acessibilidade, Assessoria Acadêmica, Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) |
(*) Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77) |
Aníbal Lopes Guedes |
03 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Estar regularmente matriculado em Curso de graduação do Campus com pelo menos dois semestres cursados; não ser formando no semestre 2019.2; ter disponibilidade de 16 horas semanais; para o desenvolvimento das atividades de monitoria é desejável que um monitor seja de um dos cursos de bacharelado e dois monitores sejam de cursos de licenciatura. |
(*) Não haverá seleção, conforme item 7.3 deste Edital.
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Componente(s) Curricular(es) |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Requisitos exigidos para a inscrição |
Matemática A, Matemática B e Matemática C |
Monitoria investigativa em Matemática (Processo 23205.001389/2019-28) |
Denise Knorst da Silva |
01 |
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital. |
Entomologia geral e Entomologia agrícola |
Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Processo 23205.001509/2019-97) |
Tarita Cira Deboni |
01 |
|
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital. |
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e enviar digitalizado por e-mail para a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br), considerando o prazo de inscrição estipulado no item 9 deste Edital.
6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5.1 será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.
6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário, (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos instrumentos (critérios e pesos) conforme o Anexo II deste Edital.
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada na página da UFFS – Campus Erechim, conforme estabelecido no cronograma, juntamente às datas, horários e locais de realização da avaliação.
7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.3.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.3.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.3.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.
8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.
8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9 CRONOGRAMA:
Período de inscrição de monitores |
De 25 a 30/06/2019 |
Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus |
Dia 01/07/2019 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 02 a 05/07/2019 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
Até 10/07/2019 |
Pedido de reconsideração |
Até as 12h do dia 11/07/2019 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
Dia 12/07/2019 |
Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2) |
De 12/07 a 05/08/2019 |
Início das atividades de monitoria |
Dia 01/08/2019 |
Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3) |
Até 30/08/2019 |
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será publicada na página da UFFS – Campus Erechim.
10.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Data do ato: Erechim-RS, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.
Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim