EDITAL Nº 6/ACADER/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2021-2022, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).
1 OBJETIVO GERAL
1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018 e pelo Ofício Circular Nº 01/2020 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos Campi da UFFS para o biênio 2021-2022.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2021 e de 2022.
4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO
4.1 A liberação para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando 16 vagas simultâneas para o biênio 2021-2022;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o afastamento esteja em conformidade ao estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 e seus parágrafos;
VII - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses na modalidade Pós-Doutorado;
VIII - poderá ocorrer a sobreposição de afastamentos ao PIACD 2023-2024, desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2023;
IX - solicitações de prorrogações serão avaliadas mediante disponibilidade de vaga e respeitando a ordem de classificação geral.
5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) – Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018, bem como considerando a operacionalização das diretrizes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.
5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios:
I - docentes que ainda não se afastaram (1 ponto);
II - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto);
III - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto).
5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação ocorre a partir da maior pontuação.
5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II- maior idade.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).
6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II e III, e obter a pontuação em cada item, o docente deverá anexar os seguintes documentos:
a) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente;
b) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente.
6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme segue:
a) tipo do documento: requerimento;
b) assunto do documento: classe n° 023.4 (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;
c) natureza do documento: ostensivo;
d) assunto do documento: afastamento para capacitação docente do(a) servidor(a) […];
e) forma de inserir no sistema o anexo I: utilizar a opção ‘Anexar documento digital’. O requerimento deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) e inserido em formato pdf nessa opção, como tipo de conferência – cópia simples. A assinatura do(a) requerente deve ser feita no/pelo sistema;
f) os comprovantes, conforme item 6.1.1, devem ser inseridos ao cadastro (em arquivo pdf único) na opção ‘Documentos anexados’, como tipo de conferência – cópia simples;
g) no campo dados do interessado: deve ser inserido o nome do servidor requerente;
h) no campo Movimentação Inicial: deve ser selecionada a unidade de destino Coordenação Acadêmica – Erechim.
6.2 O prazo para inscrição será de 31/07/2020 a 23/08/2020. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados.
6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.
7 DO RESULTADO
7.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2021-2022 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.
7.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD.
Data do ato: Erechim-RS, 31 de julho de 2020.
Data de publicação: 31 de julho de 2020.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim