EDITAL Nº 15/ACADER/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V - interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII - cooperação; VIII - sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (ENS-2019-0064)
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Monitoria por curso |
Paola Mendes Milanesi
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01 |
03 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - ser acadêmico do curso de Agronomia da UFFS - Campus Erechim, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; ter cursado, com aprovação, ou estar cursando o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; auxiliar os professores proponentes do referido projeto na elaboração e organização do Plano de Trabalho do projeto de monitoria; participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes matriculados nos CCRs relacionados a esse projeto de monitoria; ter disponibilidade de 16h semanais para as atividades da monitoria; ser proativo e comunicativo, exercendo com assiduidade, desenvoltura, comprometimento e ética as atividades propostas pelos professores.
Critérios de seleção: a) Média dos CCRs elencados como requisitos para a inscrição - indicar e comprovar com histórico escolar (Fitopatologia I; Fitopatologia II; Biologia e Manejo de Plantas Daninhas; Plantas de Lavoura I e Plantas de Lavoura II) (Peso 4);
b) Entrevista abordando conteúdos dos CCRs elencados como requisitos para a inscrição (Peso 6) - (a ser realizada de forma remota).
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E-mail coordenação do projeto: paola.milanesi@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Projeto Arquitetônico e o Ambiente (ENS-2020-0181) |
Monitoria por componente curricular |
Ana Maria Schuch Araújo
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01 |
02 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado; b) Ter concluído com aprovação os componentes curriculares: Projeto Urbano e Arquitetônico e o Ambiente – módulos de conforto lumínico, térmico e acústico ou Projeto Arquitetônico e o Ambiente, Conforto Ambiental: Lumínico, Conforto Ambiental: Térmico, Conforto Ambiental: Acústico ou Ambiência Térmica e Lumínica e Ambiência Acústica; c) Dispor de 16 horas semanais (preferencialmente no horário da disciplina).
Critérios de seleção: a) Média aritmética simples das notas dos componentes curriculares de Projeto Urbano e Arquitetônico e o Ambiente, optativas de Conforto Ambiental: Térmico, Conforto Ambiental: Lumínico e Conforto Ambiental: Acústico (PPC 2010) ou Projeto Arquitetônico e o Ambiente e as optativas específicas de Ambiência Térmica e Lumínica e Ambiência Acústica (Peso 5);
b) Avaliação escrita (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).
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E-mail coordenação do projeto: ana.araujo@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem (Registro ENS-2020-0183) |
Monitoria por componente curricular |
Renata Franceschet Goettems
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01 |
02 |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado; b) Ter concluído com aprovação o componente curricular Projeto Urbano e Paisagem; c) Ter experiência em software SIG; d) Ter experiência com partilhamento de dados via plataforma on-line; e) Ter experiência relacionada à diagramação de informações (apresentações e materiais didáticos); f) Dispor de 16 horas semanais.
Critérios de seleção: a) Desempenho acadêmico (Peso 30%);
b) Desempenho no CCR GCS465 - Projeto urbano e paisagem - projeto 7 (Peso 30%);
c) Desenvolvimento de atividade SIG – (Peso 40%), via google class room que será enviado link para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição;
Critérios da atividade: 1) desenvolvimento de mapas (simples, categorizado e graduado); 2) análise de um dos mapas apresentado através de vídeo; 3) explanação de como criar um mapa a partir do google maps no QGIS - kml através de vídeo.
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E-mail coordenação do projeto: renata.goettems@uffs.edu.br
Inscrições no link: https://forms.gle/7zzdLbN14FrP5Y6z6 |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4 (exceto para o projeto SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem), os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
15 a 23/09/2020 |
E-mail coordenação do projeto (exceto para o projeto SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem) |
2ª |
Seleção |
24 e 25/09/2020 |
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3ª |
Resultado Provisório |
28/09/2020 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-erechim) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
29/09/2020 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 30/09/2020 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-erechim) |
6ª |
Início das atividades |
01/10/2020 |
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7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino
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Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Data do ato: Erechim-RS, 15 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim