EDITAL Nº 7/ACADER/UFFS/2021

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063)

Monitoria por curso

Prof. Denilson da Silva

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas.

Critérios de seleção:

a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota);

b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174)

Monitoria por curso

Prof. Éverton de Moraes Kozenieski

 

02

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura;

- Ter cursado os componentes curriculares da primeira e segunda fases do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou componentes curriculares equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.

Critérios de seleção:

a) Média global de CCRs cursados (25% da nota);

b) Entrevista (75% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68)

Monitoria por curso

Prof. Gerson Luis Egas Severo

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de História e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: gerson.severo@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/04/2021 a 04/05/2021

E-mail à coordenação do projeto

Seleção

05/05/2021

 

Resultado Provisório

06/05/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

06/05/2021

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

07/05/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Início das atividades

10/05/2021

 

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 27 de abril de 2021.
Data de publicação: 27 de abril de 2021.

Marcela Alvares Maciel
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim