EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas de estudo para acadêmicos de cursos de graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.
2.2 Serão concedidas 3 (três) bolsas de estudo para acadêmicos cursos de pós-graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:
CURSO |
VALOR DA BOLSA |
Ciências Biológicas |
R$ 1.000,00 |
Arquitetura e Urbanismo |
R$ 1.000,00 |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
R$ 1.000,00 |
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
R$ 3.500,00 |
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental |
R$ 3.500,00 |
Mestrado em Geografia |
R$ 3.500,00 |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:
- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:
- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
- concluir o curso no prazo recomendado;
- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;
- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);
- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas;
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II - Atestado de matrícula atualizado;
III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de mestrado);
IV – Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital (apenas para candidatos que não passaram pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS).
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);
II - Maior idade.
5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO |
Inscrições |
De 03 a 08 de abril de 2023 |
Divulgação provisória das Inscrições |
Até as 17h do dia 11 de abril de 2023 |
Período de Recurso |
Das 17h às 21h do dia 11 de abril de 2023 |
Homologação das Inscrições |
12 de abril de 2023 |
Realização da seleção |
13 de abril de 2023 |
Divulgação provisória do resultado final |
Até as 17h do dia 14 de abril de 2023 |
Período de Recurso |
Das 17h às 21h do dia 14 de abril de 2023 |
Homologação do resultado final |
17 de abril de 2023 |
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Data do ato: Erechim-RS, 31 de março de 2023.
Data de publicação: 31 de março de 2023.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim