EDITAL Nº 10/ACADER/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2023, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.
1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.
1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação, e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;
IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;
V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;
VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.
2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:
I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV – Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – PARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL
3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual.
IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;
V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;
VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.
3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS
4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.
4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:
I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;
II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);
III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
IV – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.
Parágrafo único: Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.
4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:
I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:
- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);
- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
- hospedagem (notas ou cupons fiscais);
- alimentação (notas ou cupons fiscais).
III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.
4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.
4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.
5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS
5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.
5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;
II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
V – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.
§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2023.
§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu .
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.
6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.
6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
6.5 Para eventos que ocorreram em 2023, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).
6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD-ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br .
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
Data do ato: Erechim-RS, 19 de abril de 2023.
Data de publicação: 19 de abril de 2023.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim