EDITAL Nº 21/ACAD LS/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I- democratização do acesso e da produção do conhecimento; II- formação humana integral; III- integração entre formação acadêmica e profissional; IV- indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V– interdisciplinaridade; VI- autonomia intelectual; VII– cooperação; VIII– sustentabilidade; IX- transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Curso |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Agronomia |
Monitoria de Física II (Processo 23205.001383/2019-51) |
Wanderson Wanzeller |
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01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado, e ter sido aprovado, as CCRs de Física II e CDI I |
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Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (Processo 23205.001384/2019-03) |
Julian Perez Cassarino |
01 |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado as disciplinas; maior índice acadêmico; disponibilidade de horários |
||||
Ciências Econômicas |
Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria, Econometria e Matemática Financeira (Processo 23205.001372/2019-71) |
Paulo Alexandre Nunes |
01 |
03 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 (doze) créditos semestrais; Ter cursado com aprovação o(s) componente(s) curricular(es) Econometria e Matemática Financeira; Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria |
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Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia Processo 23205.001378/2019-48) |
Rafael Stefenon |
|
03 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 (doze) créditos semestrais; Ter cursado com aprovação o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; Ser responsável; Ter afinidade com a área das disciplinas |
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Engenharia de Alimentos |
Monitoria de Cálculo (Processo 23205.001362/2019-35) |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) de Cálculo I e II que forem objeto da monitoria; c) Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria. |
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Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (Processo 23205.001363/2019-80) |
Andresa Freitas |
|
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) de Geometria Analítica e Álgebra Linear que forem objeto da monitoria; c) Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria. |
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Engenharia de Aquicultura |
Monitoria em Hidráulica, Construção Civil e Obras Hidráulicas e Irrigação e Drenagem (Processo 23205.001370/2019-81) |
Cacea Furlan Maggi Carloto |
01 |
02 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Monitor de Hidráulica e Hidráulica aplicada: o acadêmico deverá estar aprovado nas disciplinas de Física e hidráulica ou Hidráulica aplicada; Monitor de Irrigação: estar aprovado nas disciplinas de Hidráulica Aplicada e Irrigação e Drenagem, estar cursando obrigatoriamente Agronomia; Monitor de Construção Civil e Obras Hidráulicas: estar aprovado nas disciplinas de Hidráulica e Construção Civil e Obras Hidráulicas, estar cursando obrigatoriamente Engenharia de Aquicultura. |
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Monitoria nos componentes curriculares Maricultura e Nutrição em Aquicultura (Processo 23205.001529/2019-68) |
Maude Regina de Borba |
|
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: O estudante deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor do tempo (16h) que deverá ser destinado para as atividades relacionadas. |
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Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas) |
Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Processo 23205.001938/2018-83) |
Ana Cristina Hammel |
01 |
01 |
Requisitos exigidos para a inscrição: cumprir 16 horas semanais nos locais e horários da monitoria; ter disponibilidade de horários e deslocamento até o local; ter iniciativa própria; participar dos momentos de planejamento e estudos com orientador, NAP e assistência estudantil; ter concluído os componentes de Leitura e Produção Textual, Estágios I e II, Metodologia das Ciências Sociais e Humanas e Didática; ter bom relacionamento com as turmas; conhecer regras básicas de informática |
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Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Monitoria de Matemática (Processo 23205.001374/2019-60) |
Martinho Machado Júnior |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) de Matemática Instrumental ou Matemática B que forem objeto da monitoria; c) Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria. |
||||
Pedagogia |
Formação de Professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica (Processo 23205.001514/2019-08) |
Gracialino da Silva Dias |
01 |
04 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser estudante com matrícula ativa no Curso de Pedagogia |
||||
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Monitoria de Física 1 e 3 (Processo 23205.001361/2019-91) |
Gian Machado de Castro |
01 |
02 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Será exigido dos candidatos a monitores no projeto “Monitoria de Física 1 e 3” que tenham sido aprovados pelo menos em uma das seguintes CCR’s: Física I ou III, Física na Educação Básica I ou IIII e Física Geral. Usaremos como critério de seleção o melhor desempenho acadêmico e candidatos que possam atender a maior quantidade de CCR´s, bem como a disponibilidade de horários e concordância em cumprir com todas exigências do projeto e edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019. O(s) candidato(s) selecionado(s) serão designados ao atendimento das turmas que melhor se enquadrem ao seu perfil acadêmico. |
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Ciências Biológicas
|
Monitoria de Química (Processo 23205.001375/2019-12) |
Luciano Tormen |
01 |
02 |
Requisitos exigidos para a inscrição: - Ter sido aprovado nos Componentes Curriculares, dos quais será ofertado a monitoria em cada semestre, uma vez que cada semestre são ofertados diferentes CCR's na área de Química; Ter horário disponível e compatível com os estudantes que buscarão a monitoria. |
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Botânica e Zoologia para Biólogos (Processo 23205.001376/2019-59) |
Roberson Dibax |
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03 |
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Requisitos exigidos para a inscrição: Ter aprovação no CCR Entomologia agrícola ou Zoologia aplicada (Para monitoria de Invertebrados II) |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Setores envolvidos |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
|
Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81) |
Katia Aparecida Seganfredo |
03 |
06 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Monitor remunerado 1: um estudante haitiano regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul; dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho; Monitor remunerado 2: estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul, não estar cursando os dois últimos semestres do curso e dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho; Monitor remunerado 3: estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Pedagogia na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para a realização das atividades definidas no plano de trabalho |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Componente(s) Curricular(es) |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Requisitos exigidos para a inscrição |
Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia celular, histologia e anatomia vegetal e Técnicas laboratoriais para o estudo das células |
Técnicas laboratoriais: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001532/2019-81) |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
01 |
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Entomologia Agrícola e Identificação e controle de pragas-chave |
O Agrônomo e a Entomologia (Processo 23205.001531/2019-37) |
Aline Pomari Fernandes |
01 |
02 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever o candidato deverá entregar no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) no período de 25 a 28 de junho das 08h às 12h das 13h às 17h e das 19h as 21h30:
1. Formulário de inscrição preenchido (conforme modelo Anexo I);
2. Histórico Escolar;
3. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso e por componente curricular, serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 6,0);
b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);
c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).
7.2 A avaliação dos candidatos inscritos na modalidade de monitoria por público alvo, será feita através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 7,0);
b) Experiência ou formação nas temáticas abordadas pelo projeto, (peso 3,0).
7.3 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais e no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica, conforme estabelecido no cronograma juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.
7.4 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão encaminhar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.
8.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis/Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 30 de agosto de 2019.
8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9 DOS PROJETOS RENOVADOS
9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.
10 CRONOGRAMA:
Período de inscrição de monitores |
De 25 a 28/06/2019 |
Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus |
Dia 01/07/2019 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 02 a 05/07/2019 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
Até 10/07/2019 |
Pedido de reconsideração |
Até às 12h do 11/07/2019 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
Dia 12/07/2019 |
Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2) |
De 12/07 a 05/08/2019 |
Início das atividades de monitoria |
Dia 01/08/2019 |
Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3) |
Até 30/08/2019 |
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais e no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica.
11.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.
Rubens Fey
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício