EDITAL Nº 28/ACAD LS/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CULTURA
I. Incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial;
II. Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação;
III. Incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural;
IV. Proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico culturais;
V. Fortalecer e consolidar o Festival Cultura de Fronteira.

2. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
I. Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
II. Atender as especificações do item 4 deste edital;
III. Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou até o segundo grau.
IV. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
V. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
VI. Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
VII. Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no II Festiva Cultura de Fronteira.
VIII. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.
IX. Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
X. Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
XI. Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
XII. Após a aprovação do projeto e a seleção do bolsista, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
XIII. Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
XIV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XV. Atestado de matrícula;
XVI. Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
XVII. Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

3 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
3.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) Possuir conhecimento teórico e Prático dos seguintes instrumentos musicais: Violão e Viola;
3.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.

4. DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data da Entrevista de seleção

Horário

Cristian Pazini/Martinho Machado/Educação Musical

 

Bolsa Cultura

1

2

01/08

segunda- feira

Das 08:30 às 12:00

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 (doze) créditos semestrais; Ser responsável; Possuir conhecimento teórico e Prático dos seguintes instrumentos musicais: Violão e Viola; ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais em horários alternados (manhã, tarde e noite).


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.
III. Agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, (será utilizado caso seja selecionado como monitor remunerado).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

Inscrições: de 24/07 a 01/08/19 via e-mail ou presencialmente no dia da seleção (01/08)

Seleção (01/08): 08:30 às 12:00

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo

Resultado Provisório

01/08/19

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

01/08/19

Das 17h às 23:59h, via e-mail

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

02/08/19

Até às 12hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Entrega da documentação

02/08/19

Até as 16hs

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo

* Encaminhar as incrições para os e-mails: cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br e bitencourt@uffs.edu.br

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Apresentação teórico-prática do candidato com os instrumentos, (peso 6,0)
b) Disponibilidade de horário, (peso 2,0);
c) Atuação como instrutor/monitor na área, (peso 2,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador ou orientador do projeto.
7.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
9.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
9.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.4 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 23 de julho de 2019.
Data de publicação: 23 de julho de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul