EDITAL Nº 31/ACAD LS/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista de extensão para o projeto “Batucada UFFS” classificado através do Edital Nº 749/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVOS DO PROJETO DE EXTENSÃO
1.1 Estimular habilidades sensoriais, motoras e sociais, por meio da musicalização;
1.2 Confeccionar instrumentos musicais a partir de material reciclável e/ou alternativo;
1.3 Ampliar a cultura musical de toda comunidade acadêmica;
1.4 Produzir e disseminar relatos de experiência por meio de publicações em eventos de extensão e cultura;
1.5 Auxiliar nas atividades de capacitação dos voluntários do Projeto “DÓ RE MI Fazendo SOM”;
2 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
2.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
2.2 Ser estudante oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
2.3 Serão considerados com direito a cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.
2.5 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior.
2.6 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.7 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
2.8 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
2.9 Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir o Plano de Trabalho previsto na Proposta de atividade de extensão universitária relacionado com a área de conhecimento do seu curso, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
2.10 Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível na página da Extensão/Formulários, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
2.11 Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEPE/UFFS). O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supracitada.
2.12 Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019 nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.13 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
2.14 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.15 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
3 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00.
3.2 A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
3.3 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente, na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do termo de compromisso.
4. DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Coordenador/Orientador e Título do Projeto |
Modalidade |
Nºde bolsista |
Data da Entrevista de seleção |
Horário |
Fernanda Marcon Projeto: Batucada UFFS
|
Bolsa PIBIS/Fundação Araucária/Extensão |
1 |
07/08/2019 quarta- feira |
Das 14h às 16h |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar por e-mail os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Cópia do Histórico Escolar atualizado;
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de bolsista compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
de 02/08 a 06/08/19 via e-mail para fernanda.marcon@uffs.edu.br |
- |
- |
2a |
Entrevista |
07/08/19 |
Das 14h às 16h |
Sala 231, Bloco Docentes/Administrativo |
3ª |
Resultado Provisório |
08/08/19 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
08/08/19 |
Das 12h às17h, via e-mail |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
5ª |
Resultado Final |
09/08/19 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
*Encaminhar as inscrições para o e-mail: fernanda.marcon@uffs.edu.br
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes critérios (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Participação em projeto de extensão ou cultura (peso 4,0);
b) Disponibilidade de horário, (peso 3,0);
c) Conhecimento prévio em música, (peso 3,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 03 (três) servidores da UFFS, sendo um destes o coordenador do projeto.
7.3 Todos os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista substituto, quando houver desistência ou desligamento dos titulares, ou como novo bolsista, caso haja disponibilidade de novas cotas de bolsas.
7.4 Havendo disponibilidade de novas cotas de bolsas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no projeto via e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2019.
Data de publicação: 02 de agosto de 2019.
Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul