EDITAL Nº 10/ACADLS/UFFS/2020
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, torna público o presente Edital de auxílio financeiro para participação de estudantes no 9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária – CBEU, apoiado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC.
1 OBJETIVOS
1.1 Trata-se de edital de seleção de até 2 (dois) estudantes de graduação para concessão de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos no 9º CBEU, que acontecerá de 15 a 17 de julho de 2020, em Belo Horizonte, no Campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital, estudantes dos cursos de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul,
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;
III - não possuir pendências de documentos e/ou relatórios em ações de Extensão e/ou Cultura junto à PROEC;
IV – ter participado como voluntário ou bolsista em ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano letivo de 2019, e institucionalizada na PROEC;
V – ter trabalho aprovado no 9º CBEU.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O limite máximo de empenho a ser disponibilizado no Campus para o evento é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.2 O valor do auxílio será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por estudante, com reembolso mediante comprovação das despesas, para o ressarcimento de:
I - deslocamento;
II - taxa de inscrição;
III - hospedagem;
3.3 Para solicitação de reembolso o estudante deve fazer a prestação de contas, conforme item 9 deste edital.
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 O trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de ação de Extensão e/ou Cultura desenvolvida no ano de 2019 e institucionalizado na PROEC, e devem estar sob a coordenação de um servidor da UFFS.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação de auxílio financeiro é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.2 A Ficha de Inscrição (Anexo I) e os documentos requisitados em seu item 3 devem ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I - por meio eletrônico para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br;
II - por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente à Coordenação Acadêmica do Campus.
5.3 Com a ficha de inscrição, devem constar os seguintes documentos:
I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado no 9º CBEU;
II - fotocópia do RG e do CPF;
III - declaração que ateste as informações referentes a ação de Extensão e/ou Cultura, conforme item 4.1 deste edital, assinada pelo respectivo coordenador;
5.4 As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.
5.5 As inscrições físicas podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 1º a 22/5/2020, conforme cronograma, no horário das 9 h às 12 h e das 13h30 às 17 h.
6 DAS CONCESSÕES
6.1 Para os efeitos do presente edital, são disponibilizados até R$ 2.000,00 para a concessão de auxílio financeiro para a participação de até 2 (dois) estudantes de graduação no 9º CBEU.
6.2 Para cada estudante selecionado é disponibilizado até R$ 1.000,00 (um mil reais).
6.3 A concessão do recurso está vinculada a aprovação de trabalho a ser apresentado individualmente no 9º CBEU, não sendo permitida a concessão de auxílio para 2 (dois) estudantes inscritos em um mesmo trabalho.
7 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO |
Abertura das inscrições |
1º a 25/5/2020 |
Divulgação dos Resultados |
25 a 29/5/2020 |
Apresentação de recursos |
1º/6/2020 |
Resultado dos recursos |
3/6/2020 |
8 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
8.1 As avaliações das solicitações de auxílio ficam a cargo da Coordenação do Campus.
8.2 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica do Campus, através do e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br; conforme Cronograma.
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:
I - formulário disponível no Anexo II;
II - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
9.2 Os documentos deverão ser entregues fisicamente, pessoalmente, à Coordenação Acadêmica do Campus.
8.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
10.2 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2020.
Data de publicação: 09 de março de 2020.
Thiago Bergler Bitencourt
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul