EDITAL Nº 19/ACADLS/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR No 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul - PIACD 2021-2022 conforme normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1 - O PACD 2021-2022 terá período de execução de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
1.1 - Poderão se inscrever no PIACD 2021-2022, os servidores da Carreira de Magistério Superior na UFFS, lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – Para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES.
II – Para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possua o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
III – Para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
IV – No caso de o Docente já encontrar-se vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação.
V – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS.
VI – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido.
VII - O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
VIII – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2. As inscrições devem ser protocoladas para a Coordenação Acadêmica, de 10 a 20 de julho de 2020, via SIPAC-Mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/.
2.1. A inscrição deverá ser feita mediante entrega do Formulário de Inscrições (Anexo I deste Edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.
3. Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado. Considerando o período de execução do PIACD 2021-2022 para início do afastamento.
3.1 Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2021-2022, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2021-2022, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, o mesmo será desligado do PIACD 2021-2022.
4. No ato da inscrição o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a Instituição de Pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do NPPD-LS.
4.2 A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 Na ausência da justificativa descrita no item 4.1 será aplicado o estabelecido no artigo 15 da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
5. Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 1 não seja atendido.
6. A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2021-2022.
7. Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste Edital comporão o PIACD 2021-2022 do Campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de doutorado e pós-doutorado, com início neste período.
8. As inscrições serão realizadas para diferentes grupos de concorrência:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
9. Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2021-2022 estes deverão comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente, no período de 2016/1 a 2019/1, inclusive, conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS; ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado, tese de doutorado na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS; ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS; ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação.
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.
9.1 A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 9, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO II - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 3 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO III - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 2 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO IV - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO V - docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).
9.2 Dentro dos grupos de classificação descritos no item 9.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.
Parágrafo único: Para Docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.
9.3 Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 9 o NPPD/LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo através do sistema SIPAC-Mesa Virtual.
9.4 A aceitação de outras atividades não elencadas no item 9 ficará à critério do NPPD-LS.
9.5 Dentro dos grupos de classificação haverá divisão entre as solicitações de doutorado e pós-doutorado.
10. A classificação neste Edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – O atendimento das solicitações de afastamento obedecerá a seguinte ordem dos grupos descritos no item 9.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V.
II – O Campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, de acordo com o limite de 13% de docentes do Campus, estabelecido na portaria 240/GR/UFFS/2016;
III – Que as vagas de afastamento serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 4 (quatro) para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
b) 7 (sete) para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral;
IV – O gerenciamento do PIACD 2021-2022 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos do PIACD 2017-2018 e PIACD 2019-2020.
Parágrafo Único: A classificação para afastamento poderá sofrer adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica – DINTER, regulamentado por meio de Resolução específica.
11. O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
12. A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2021-2022, dependerão dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
13. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do Edital para o e-mail nppd.ls@uffs.edu.br, em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido.
14. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:
Período |
Evento |
10 a 20 de julho de 2020 |
Inscrições |
30 de julho de 2020 |
Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos |
31 de julho até as 17:00h |
Apresentação de Recurso |
06 de agosto de 2020 |
Homologação e publicação do resultado final |
15. A execução do presente Edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
16. O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2020.
Data de publicação: 09 de julho de 2020.
Thiago Bergler Bitencourt
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul