EDITAL Nº 11/ACADLS/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA - Projeto Hora do Mate: integração e resgate/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PROJETO DE CULTURA

Objetivo Geral: Promover, de forma remota enquanto durar a Pandemia de Covid19, a integração Comunidade-Universidade por meio da divulgação da cultura regional e nacional, resgatando elementos destas, tendo como tema central o Chimarrão, além da música, da dança e das artes em geral.

Objetivos Específicos:

Promover uma live por mês enquanto dure a Pandemia ou encontros mensais na praça José Nogueira do Amaral caso seja possível;

Resgatar as raízes do sul do país, por meio do chimarrão, da música, das declamações de poemas, das histórias etc...;

Conscientizar a comunidade da importância de tomarmos as medidas de proteção necessárias contra o COVID 19, bem como divulgar informações a respeito;

Dar informes gerais da UFFS e fazer a divulgação dos cursos ofertados no Campus - LS.

2. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

 

  1. Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.

  2. Atender as especificações do item 4 deste edital;

  3. Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou até o segundo grau.

  4. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

  5. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.

  6. Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

  7. Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho, sendo obrigatória a apresentação do (a) bolsista no Festival Cultura de Fronteira da UFFS, caso ocorra.

  8. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.

  9. Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.

  10. Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.

  11. Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.

  12. Após a aprovação do projeto e a seleção do bolsista, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:

  13. Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;

  14. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  15. Atestado de matrícula;

  16. Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.

  17. Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

 

3 DA VAGA DE BOLSISTA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

3.1 Poderão participar do Projeto os (as) acadêmicos (as) que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado;

b) Estar cursando o mínimo de créditos exigidos para o semestre;

c) Já ter participado como voluntário (a) ou bolsista das edições anteriores do projeto de cultura do Campus Laranjeiras do Sul: Hora do Mate: integração e resgate;

 

3.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4. DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data da Entrevista de seleção

Horário

Link para a Entrevista

Cristian Pazini/Thiago Bergler Bitencourt/Hora do Mate: integração e resgate

 

Bolsa Cultura

1

--

05/07/2021

segunda - feira

Das 13h às 17h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail, com aviso de leitura, até as 18h do dia 04/07/2021, para o endereço: cristian.pazini@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Atestados de matrícula e de componentes curriculares matriculados no semestre;

III. Cópia do cartão bancário onde consta agência e número da conta, sendo conta-corrente individual, (será utilizado caso seja selecionado como bolsista).

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 02/07/21 até as 18h do dia 04/07/21

--

via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Entrevista

05/07/2021

Das 13h às 17h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

Resultado Provisório

06/07/021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

Até o dia 07/07/2021

Até as 17h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

08/07/2021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

Envio da documentação

09/07/2021

Até as 12h

cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Ter participando como voluntário do projeto de cultura do Campus Laranjeiras do Sul: Hora do Mate: integração e resgate; (peso 50%)

b) Disponibilidade de horário, (peso 2,0);

c) Carta de intenção contendo o nome, curso, relato da participação no projeto de cultura Hora do Mate: integração e resgate e em outros projetos de cultura da Universidade e motivos pelo qual deseja ser bolsista do projeto. (peso 3,0).

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador ou orientador do projeto.

7.4 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.5 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.6 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

9.5 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2021.
Data de publicação: 01 de julho de 2021.

Vivian Machado de Menezes
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício