EDITAL Nº 22/ACADLS/UFFS/2022
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2022 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2023-2024) conforme normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1 – O PIACD 2023-2024 terá período de execução de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
1.1 – Poderão se inscrever no PIACD 2023-2024 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;
II – para realização de curso de doutorado:
a) o docente não possua o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses;
III – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;
IV – no caso de o docente já se encontrar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu ou ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;
V – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
VI – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
VII – o solicitante de afastamento para realização de programas de doutorado seja servidor titular de cargo efetivo há pelo menos 4 (quatro) anos (incluído o período de estágio probatório) e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data do início de afastamento;
VIII – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado seja servidor titular de cargo efetivo há pelo menos 4 (quatro) anos (incluído o período de estágio probatório) e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data do início de afastamento;
1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.
1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul segundo o fluxo abaixo:
I – Mesa Virtual;
I – Cadastrar documento;
III – Tipo de documento: Solicitação;
IV – Classificação CONARQ: 023.4 - (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;
V – Natureza: OSTENSIVO;
VI – Assunto Detalhado: Inscrição PIACD 2023/2024 – docente <nome>;
VII – Anexar documento digital: anexar a ficha de inscrição/ documento interno/ tipo de conferência: simples;
VIII – Assinar e encaminhar para: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - LARANJEIRAS DO SUL (10.42.09).
2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.
2.3 – O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento, caso contrário será desclassificado.
3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2023-2024 para início do afastamento.
3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2023-2024, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2023-2024 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2023-2024.
4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núclo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).
4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.
5 – Serão indeferidas as inscrições que:
I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;
III – forem protocoladas fora do prazo.
6 – A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2023-2024.
7 – Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital comporão o PIACD 2023-2024 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de doutorado e pós-doutorado, com início neste período.
8 – As inscrições serão realizadas para diferentes grupos de concorrência:
I – Afastamentos para capacitação em curso de doutorado;
II – Afastamentos para capacitação em estágio pós-doutoral.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
9 – Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2023-2024, será obrigatório comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente, no período de 2019/1 a 2022/1 (inclusive), conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.
9.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 9, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).
9.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 9.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III – Estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV – Maior idade.
Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.
9.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 9 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.
9.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 9 ficará a critério do NPPD-LS.
9.5 – Dentro dos grupos de classificação haverá divisão entre as solicitações de doutorado e pós-doutorado.
10 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 9.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;
II – que o campus dispõe de 18 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, de acordo com o limite de 20% dos docentes aí lotados, estabelecido na resolução 102/CONSUNI/UFFS/2022;
III – que as vagas de afastamento serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 3 (três) para atender afastamentos para capacitação em curso de doutorado;
b) 15 (quinze) para atender afastamentos para capacitação para realização de estágio pós-doutoral;
IV – que o gerenciamento do PIACD 2023-2024 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2019-2020 e PIACD 2021-2022).
Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.
11 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
12 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2023-2024 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
13 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica
14 – O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:
Período |
Evento |
15 a 22 de agosto de 2022 |
Inscrições |
31 de agosto 2022 |
Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos |
01 de setembro até as 17:00 |
Apresentação de recurso |
A partir de 09 de setembro de 2022 |
Homologação e publicação do resultado final |
15 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
16 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2022.
Data de publicação: 15 de agosto de 2022.
Thiago Bergler Bitencourt
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul