EDITAL Nº 42/ACADLS/UFFS/2023
COMISSÃO ELEITORAL INTEGRADA DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL – ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO.
A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna público o presente edital, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.
1. Composição dos Colegiados:
Conforme Artigo 6° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos Colegiados de Curso deverá conter:
I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;
IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;
VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.
§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.
2 – Coordenação do Curso
Conforme Artigo 11° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.
3 - Chapas:
I - A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.
II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para completar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.
III - Os representantes dos Fóruns do Domínio Comum e do Domínio Conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada Colegiado.
IV – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.
4 – Votantes
Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2021 a 2023;
II - Os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;
III - Os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.
5 – Vagas por curso:
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
Agronomia |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Ciências Biológicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais – Licenciatura /bacharelado |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Aquicultura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Alimentos |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Econômicas |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
6 - Disposições Gerais
I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
7 – Calendário.
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do edital |
01/09/2023 |
Inscrição das chapas via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br |
04/09/2023 a 13/09/2023 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
14/09/2023 até as 14h |
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
15/09/2023 até as 14h |
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
18/09/2023 até as 12h |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
18/09/2023 – Via e-mail à coord.acad.ls.edu.br |
Período para candidatos realizarem propaganda |
19/09/2023 a 24/09/2023 |
Eleição por aclamação ou por votação (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 18/09/2023) |
25/09/2023 |
Divulgação dos resultados provisório |
26/09/2023 |
Período para recurso dos resultados |
27/09/2023 até às 17h |
Divulgação dos resultados finais |
28/09/2023 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
A partir de 28/09/2023 |
8 - Inscrições, recursos e Divulgação dos documentos
I - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7.
III - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.
IV – A confirmação da inscrição, será em resposta ao e-mail recebido;
V - A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – Aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme cronograma estabelecido no item 7.
9 - Eleição.
A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:
a) O segmento Docente vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em uma única chapa para representação docente;
b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em uma única chapa para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
c) O segmento Discente vota em uma única chapa para Coordenação de curso.
II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 25/09/2023, conforme instruções a serem divulgadas.
Parágrafo único – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 18/09/2021, até às 17 horas. Não caberá recurso.
III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
c) Membro titular com maior idade.
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 31/DIR-LS/UFFS/2023.
10 - Apuração dos resultados
O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.
11 - Da Posse
A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da Portaria pela Direção de Campus.
COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 31/DIR-LS/UFFS/2023
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 01 de setembro de 2023.
Data de publicação: 01 de setembro de 2023.
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul