EDITAL Nº 53/ACADLS/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar das vagas remanescentes ao Edital 52 /ACADLS/UFFS/2024, e cadastro reserva do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2025-2026) conforme normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1 – O PIACD 2025-2026 terá período de execução de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.
1.1 – Poderão se inscrever no PIACD 2025-2026 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;
II – no caso de o docente já se encontrar vinculado ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;
III – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
IV – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.
1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.
https://sipac.uffs.edu.br - Acessa com login e senha - Mesa Virtual - Documento - Cadastro de documento: Tipo de documento: Requerimento; Classificação CONARQ: 023.4 - (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS - AFASTAMENTOS; Natureza do Documento: OSTENSIVO; Assunto Detalhado: Inscrição PIACD - edital XXX; Anexar Documento Digital: anexa o ANEXO I preenchido; insere a assinatura - assina e envia para Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.
2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.
3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2025-2026 para início do afastamento.
3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2025-2026, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2025-2026 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2025-2026.
4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou instituição de pesquisa e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).
4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.
5 – Serão indeferidas as inscrições que:
I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;
III – forem protocoladas fora do prazo.
6 – A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2025-2026.
7 – Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital terão lista de classificação nas vagas remanescentes do Edital 52/ACADLS/UFFS/2024, e comporão o PIACD 2025-2026 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de pós-doutorado, com início neste período.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
8 – Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2025-2026, será obrigatório comprovar o cumprimento de atividades nas seguintes áreas de atuação docente, no período de 2021/1 a 2024/1 (inclusive), conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.
8.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 8, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);
GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).
8.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 8.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III – Maior idade.
Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.
8.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 8 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente e as informações do Currículo Lattes. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.
8.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 8 ficará a critério do NPPD-LS.
9 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 8.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;
II – que o campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, equivalente a 12% dos docentes aí lotados, atendendo ao estabelecido na RESOLUÇÃO No 102/CONSUNI/UFFS/2022;
III – que o gerenciamento do PIACD 2025-2026 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2021-2022 e PIACD 2023-2024).
Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.
10 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
11 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2025-2026 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
12 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica
13 – O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:
Período |
Evento |
13 a 19 de setembro de 2024 |
Inscrições |
23 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos |
24 de setembro de 2024 até às 17:00 |
Apresentação de recurso |
A partir de 27 de setembro de 2024 |
Homologação e publicação do resultado final |
14 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.
15 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.
Laranjeiras do Sul, 13 de setembro de 2024
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.
Data de publicação: 13 de setembro de 2024.
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul