EDITAL Nº 1/ACAD PF/UFFS/2023
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a importância da inclusão digital da comunidade discente no âmbito da Política de Assistência Estudantil da UFFS, considerando a Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022 e a Portaria nº 2604/GR/UFFS/2022, que estabelecem o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da UFFS para o ano letivo 2023, torna público o presente Edital de Apoio Pedagógico para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital de Apoio Pedagógico destina-se ao empréstimo de computadores portáteis a estudantes de graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, oportunizando melhores condições de permanência.
1.2 Os estudantes selecionados receberão, em caráter de empréstimo, os equipamentos para utilização no semestre letivo 2023/1.
2 QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES
2.1 Serão disponibilizados 2 (dois) computadores portáteis.
3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 Para participar da seleção, os/as estudantes precisam atender aos seguintes requisitos:
I. Estar vinculado a curso de graduação do Campus Passo Fundo, com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um Componente Curricular (CCr) no atual semestre letivo;
II. Ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 (mil e quinhentos); ou
III. Declarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
IV. Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil junto à DAAEM-PF;
V. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da DAAEM-PF.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.
3.2.1 A conta de correio eletrônico utilizada para inscrição deve ser a mesma registrada junto ao Sistema de Gestão Acadêmica da UFFS.
3.2.2 Ao enviar a inscrição, o/a estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto da inscrição e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:
“Edital 1-ACAD-PF/2023 – inscrição – João Monteiro Lobato”
3.2.3 As declarações indicadas nos incisos IV e V do item 3.1 devem ser registradas no corpo da mensagem, conforme os exemplos a seguir:
“Declaro não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas”
“Declaro não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil”
3.3 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.
3.4 A classificação será realizada considerando o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.
3.4.1 Em caso de empate, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso; ou
b) Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso; ou
c) Estudante com maior idade.
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição |
28 de março a 3 de abril |
Publicação de resultado provisório |
4 de abril |
Período para recursos |
5 de abril |
Publicação do resultado final |
6 de abril |
Retirada dos computadores portáteis |
7 de abril a 14 de abril |
5 DO RECURSO
5.1 Os/As estudantes que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso ao resultado provisório deste Edital, na data definida no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.
5.1.1 Ao enviar o recurso, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto do recurso e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:
“Edital 1-ACAD-PF/2023 – recurso – João Monteiro Lobato”.
5.1.2 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.
6 DO RECEBIMENTO, USO E PERMANÊNCIA COM OS COMPUTADORES
6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 7 e 14 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o computador portátil.
6.1.1 Excepcionalmente, caso não seja possível retirar o equipamento no período indicado, o/a estudante deverá informar à DAAEM, por correio eletrônico, e solicitar o agendamento para retirada em outra data/horário.
6.1.2 Caso o/a estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até o dia 14 de abril, o equipamento será disponibilizado para outro/a estudante, conforme a lista de classificação.
6.2 Para receber o equipamento, o/a estudante deverá firmar Termo de Compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pelo uso e cuidado com o bem.
6.3 A permanência com o equipamento é condicionada, também, à manutenção do vínculo com o Campus Passo Fundo da UFFS.
6.4 Não é permitido instalar e desinstalar qualquer programa no computador. Sendo necessário um programa específico relativo ao curso do/da estudante, solicitado pelo/a professor/a responsável pelo CCr, pesquisa ou projeto, são autorizados apenas programas devidamente licenciados (isto é, software que possuem uma licença de uso livre, ou gratuita, ou comercial devidamente paga), com desinstalação obrigatória no ato da devolução do equipamento.
6.5 Não é permitido: violar os lacres de segurança; alterar configurações ou substituir sistema operacional; acessar informações com conteúdo pornográfico, violento ou ofensivo, bem como propagar manifestações de ódio ou intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, crença religiosa, etc.
6.6 O empréstimo dar-se-á até o último dia do semestre letivo de 2023/1, conforme o Calendário Acadêmico da UFFS, quando deverá ser imediatamente devolvido à equipe da Biblioteca do Campus.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É responsabilidade do/da estudante beneficiado com o empréstimo do computador zelar pelo bom uso, conservação e segurança do equipamento, que deverá ser devolvido em perfeitas condições, sob pena de responsabilização do/da usuário/a.
7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo.
7.3 Todos os atos relativos a este Edital serão publicizados no sítio eletrônico da UFFS, na página do Campus Passo Fundo > menu “Publicações” > “Editais”.
7.4 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Passo Fundo, 24 de março de 2023.
Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
Data do ato: Passo Fundo-RS, 24 de março de 2023.
Data de publicação: 28 de março de 2023.
Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo