EDITAL Nº 1/ACAD RE/UFFS/2019
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS – CAMPUS REALEZA 2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/ UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III – Assinar Termo de Compromisso;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizada pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Curso |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Ciências Biológicas |
Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40) |
Adelita Maria Linzmeier |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: estar cursando Ciências Biológicas a partir da 4ª fase e que tenha conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas. |
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Física |
Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/2018-53) |
Eduardo de Almeida |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior carga horária total cumprida com aprovação realizada no momento da entrega do histórico escolar. Caso haja empate o critério de desempate será a maior nota média nos CCRs objeto da monitoria (com aprovação) |
||||
Monitoria em Cálculo e Geometria Analítica (Processo 23205.001498/2019-45) |
Carlos Alberto Cecatto |
|
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; Atender aos requisitos explicitados neste projeto de monitoria; Ter cursado, com aprovação, os CCRs Geometria Analítica, Cálculo I e Cálculo II, ou ter validado CCRs equivalente em outra universidade. |
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Letras |
Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28) |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: estar cursando a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em língua espanhola |
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Medicina Veterinária |
Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/2018-32) |
Antonio Carlos Pedroso |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 14 (catorze) créditos semestrais; b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção, nos casos de projetos vinculados aos cursos; c) Ter cursado, com aprovação, no mínimo 32 créditos em componentes curriculares do Curso de Medicina Veterinária da UFFS. |
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Nutrição |
Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Processo 23205.001933/2018-51) |
Elis Carolina de Souza Fatel |
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Pertencer ao quadro discente do Curso de Nutrição; estar matriculado e cursando no mínimo a terceira fase do Curso, com aprovação de todos os CCRs das fases anteriores correspondentes e que não esteja cursando estágios curriculares obrigatórios durante o período de execução da monitoria; ser comunicativo e proativo e disponibilidade de 16hs semanais |
||||
Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (Processo 23205.001390/2019-52) |
Cassiani Gotâma Tasca |
|
01 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Estar regularmente matriculado no Curso de Nutrição; Ter cursado o CCR Bases da Técnica dietética e culinária |
||||
Química |
Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06) |
Letiére Cabreira Soares |
01 |
02 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO
Setores envolvidos |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Núcleo de Apoio Pedagógico |
Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93) |
Marcos Antônio Beal |
03 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Conhecimentos de informática conhecimentos de matemática básica conhecimentos na área de português leitura e produção de textos acadêmicos disponibilidade para as atividades de 16 horas semanais capacidade de interação para recepção e ambientação dos calouros |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Componente(s) Curricular(es) |
Título do Projeto |
Coordenador |
Nº de monitores remunerados |
Nº de monitores não remunerados |
Requisitos exigidos para a inscrição |
Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária |
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Processo 23205.001369/2019-57) |
Dalila Moter Benvegnu |
01 |
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica |
Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Processo 23205.001491/2019-23) |
Sabrina Casagrande |
01 |
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana |
Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Processo 23205.001396/2019-41) |
Denise Maria Sousa de Mello |
|
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II |
Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41) |
Fabiana Elias |
|
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária |
Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35) |
Fabíola Dalmolin |
|
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Anestesiologia Veterinária |
Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001395/2019-41) |
|
02 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
|
Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II |
Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (23205.001391/2019-05) |
Karina Ramirez Starikoff |
|
01 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária |
Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41) |
Luciana Pereira Machado |
|
02 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção |
Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção Processo 23205.001397/2019-41) |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
|
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
Anatomia dos Animais Domésticos I e II |
Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Processo 23205.001393/2019-41) |
Patrícia Romagnolli |
|
03 |
Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital |
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo – Anexo I), anexando a ele uma carta que explicite as intenções do estudante em relação ao exercício da monitoria, e entregar na Secretaria Acadêmica do Campus, sala 103 do Bloco A, no horário de atendimento do setor.
6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste edital será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.
6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b” do item 5.1 deste edital, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:
a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da Ficha de inscrição e da carta de intenções).
b) Análise do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), para os casos das monitorias “por curso” e “por público alvo” (dado que será obtido pela comissão de seleção junto à Assessoria Acadêmica, Secretaria Acadêmica ou Secretaria Geral de Cursos);
c) Análise do aproveitamento do estudante no componente curricular em questão, para os casos das monitorias “por componente curricular” (dado que será obtido pela comissão de seleção junto à Assessoria Acadêmica, Secretaria Acadêmica ou Secretaria Geral de Cursos);
d) Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório;
e) Análise da Carta de intenções (coerência, coesão, argumentação, justificativa e objetivos), de caráter classificatório;
7.2 Serão atribuídos os seguintes pesos a esses instrumentos de avaliação, conforme a modalidade:
7.2.1 Na modalidade “por curso” e “por público alvo”
a) Análise da documentação exigida para a inscrição: 10%;
b) Análise do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado): 20%
c) Entrevista: 40%
d) Análise da Carta de intenções: 30%
7.2.2 Na modalidade “por componente curricular”
a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição: 10%;
b) Aproveitamento do estudante no componente curricular: 20%
c) Entrevista: 40%
d) Análise da Carta de intenções: 30%
7.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota. São critérios de desempate:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior nota na carta de intenções;
c) Aproveitamento do estudante, no CCR ou IAA, conforme o caso.
7.3 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma, juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.
7.4 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.
8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.
8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.
8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao /programas/programa_de_monitorias
9 DOS PROJETOS RENOVADOS
9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.
10 CRONOGRAMA
Período de inscrição de monitores |
De 25 a 28/06/2019 |
Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus |
Dia 01/07/2018 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 02 a 05/07/2019 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
Até 10/07/2019 |
Pedido de reconsideração |
Até às 12h do 11/07/2019 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
Dia 12/07/2019 |
Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2) |
De 12/07 a 05/08/2019 |
Início das atividades de monitoria |
Dia 01/08/2019 |
Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3) |
Até 30/08/2019 |
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.
11.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza/PR, 25 de junho de 2019.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
Data do ato: Realeza-PR, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.
Marcos Antonio Beal
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza