EDITAL Nº 12/ACADRE/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III – Assinar Termo de Compromisso;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Local da inscrição/seleção |
Data |
Horário |
Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35) |
Por Componente Curricular |
01 |
03 |
Sala de técnica cirúrgica Bloco 3 – SUHVU |
06/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária.
|
|
Por curso |
02 |
0 |
Sala da Coordenação do Curso de Letras: Português e Espanhol Sala 121 Bloco dos Professores |
09/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em Língua Espanhola.
|
|
Por Componente Curricular |
01 |
03 |
Sala 308 do Bloco A
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06/12/19 |
Início às 17h00 |
Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica.
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Por Curso |
01 |
01 |
Sala 204 do Bloco dos Professores
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06/12/19 |
Início às 13h30 |
Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto.
|
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido e impresso (ANEXO I);
II. Currículo Lattes impresso (somente para os alunos interessados na Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);
III. Carta de intenções (para os alunos interessados na Monitoria de Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições e seleção |
Data da tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
2ª |
Resultado Provisório |
10/12/2019 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
3ª |
Recurso sobre o resultado |
11/12/2019 |
Até às 17hs |
Coordenação Acadêmica |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/12/2019 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:
a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da Ficha de inscrição e do Currículo Lattes para os interessados no projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária; e entrega da Ficha de inscrição e a Carta de intenções para os interessados no projeto de Monitoria em Língua Espanhola; Monitoria de Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química).
b) Análise do Currículo Lattes (2 pontos) conforme Anexo II (critérios de avaliação do projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária);
c) Prova teórica (4,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;
d) Prova prática (3,5 pontos) apenas para o projeto de Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária;
e) Carta de intenções (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;
f) Entrevista (5,0 pontos) para o projeto de Monitoria em Estudos da Língua Espanhola e (4,0 pontos) para os projetos de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química;
g) Análise do IAA – Índice de Aproveitamento Acumulado (2,0 pontos) para o projeto de Monitoria Leitura e Produção Textual e Monitorias para o Curso de Química (documentos a serem fornecidos pela Assessoria Acadêmica).
7.1.1 Na análise de Currículo serão computadas as atividades descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5. Para todos os itens avaliados somente serão considerados para fins de pontuação, atividades relacionadas à cirurgia.
1. Estágios curriculares não obrigatórios em instituições públicas e/ou privadas, conforme tabela abaixo:
TIPO DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
PONTOS |
Estágio extracurricular, curriculares e vivência em instituições públicas e/ou privadas na área de cirurgia. |
40 a 120 horas |
1,0/estágio |
121 a 250 horas |
2,0/estágio |
|
Acima 250 horas |
3,0/estágio |
* Estágio com carga horária total inferior a 40 horas não será pontuado.
2. Participação projetos de extensão universitária, projetos de iniciação científica, programa de educação tutorial e programa de monitoria, conforme tabela abaixo.
TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS ACADÊMICOS |
DURAÇÃO |
PONTOS |
Projetos de Extensão Universitária, Iniciação Científica, e/ou Monitoria |
3 a 6 meses |
0,5 ponto/participação |
6 a 12 meses |
1,0 ponto/participação |
|
13 a 18 meses |
1,5 pontos/participação |
|
19 a 24 meses |
2,0 pontos/participação |
* Participação em Projetos de Extensão Universitária, Iniciação científica, e/ou monitoria com duração inferior a três meses não serão pontuadas.
3. Produção científica de artigos científicos publicados em periódicos, trabalhos apresentados em eventos científicos e publicações em anais de eventos, conforme tabela abaixo.
TIPO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
PONTOS/PRODUÇÃO |
Artigo publicado revista científica indexada e/ou livro/capítulo de livro com ISBN |
1,50 pontos |
Artigo publicado em revista não indexada |
0,50 ponto |
Trabalho completo publicado anais de evento científico ou em revistas científicas |
0,30 ponto |
Trabalho técnico, manual ou cartilha na área de concentração pretendida |
0,30 ponto |
Resumo publicado em anais de evento científico ou em revista científica |
0,25 ponto |
Apresentação de trabalho em evento científico |
0,25 ponto |
4. Atividades acadêmicas complementares, conforme tabela abaixo.
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
PONTUAÇÃO/ ATIVIDADE |
Curso de curta duração (mínimo 8 h) |
0,5 ponto |
Curso de Atualização (mínimo 30 h) |
1,0 pontos |
Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 h) |
2,0 pontos |
Participação evento científico: congressos, simpósios, seminários e palestras |
0,5 ponto |
5. A pontuação máxima do item “nota na disciplina” conforme tabela abaixo:
Nota na disciplina de técnica cirúrgica |
PONTOS |
Até 10,0 Até 9,0 Até 8,0 Até 7,0 |
4,0 pontos 3,0 pontos 2,0 pontos 1,0 ponto |
6. A pontuação da análise dos currículos será obtida por meio da soma aritmética da pontuação nos itens avaliados, com peso 2,0 na nota total para seleção do monitor.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9.6 Os alunos selecionados através deste Edital, iniciarão as atividades de monitoria remunerada e não remunerada, a partir de Janeiro de 2020.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 03 de dezembro de 2019.
ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES – PESO 2,0
NOME: _________________________________________________________ DATA: 06/12/2019
NOTA: ________
ITEM DE AVALIAÇÃO |
ITENS PONTUADOS CONFORME CURRÍCULO LATTES |
PONTUAÇÃO |
1. TIPOS ESTÁGIOS |
|
|
2. PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL E PROGRAMA DE MONITORIA |
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|
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: ARTIGOS CIENTÍFICOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS, TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS E PUBLICAÇÕES EM ANAIS DE EVENTOS |
|
|
4.ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
|
|
5. NOTA NA DISCIPLINA DE TÉCNICA CIRÚRGICA |
|
|
SOMA DE PONTUAÇÃO |
|
|
VALOR DO CURRÍCULO – PESO 2,0 |
|
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Data do ato: Realeza-PR, 03 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2019.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza