EDITAL Nº 2/ACADRE/UFFS/2020
O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital do processo de seleção de candidatos para o Curso De Formação De Jovens: Cidadania, Política e Agricultura Sustentável, para ingresso em março de 2020.
1. DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Formação de Jovens: Cidadania, Política e Agricultura Sustentável, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e 1.4, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 O público alvo deste projeto são jovens na faixa etária de 14 a 24 anos, preferencialmente da rede de educação básica do Sudoeste do Paraná.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Formação de Jovens: Cidadania, política e Agricultura Sustentável tem como objetivo geral promover a vivência social e comunitária dos cursistas, assim como o estímulo a pensar nas práticas do curso como práticas integrativas de seus projetos pessoais de vida.
São objetivos específicos do curso:
3.2.1 Oportunizar aos jovens da Educação Básica da Rede Estadual, processos de iniciação científica como forma de preparação para a vida acadêmica, por meio da integração das ações do projeto com o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão já desenvolvidas no Campus Realeza.
3.2.2 Proporcionar a construção de um espaço de debate a respeito de questões sociopolíticas e culturais contemporâneas associadas à estruturação do projeto pessoal de vida dos cursistas.
Facilitar o processo de transição da juventude para a vida adulta;
3.2.4 Oportunizar espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.
3.2.5 Envolver os estudantes do ensino médio na pesquisa e desenvolvimento de metodologias que possibilitem a redução na geração de resíduos, bem como tratamentos mais eficientes que possibilitem a minimização dos impactos ambientais causados pelos resíduos gerados nos diversos processos de atividades de entes privados e públicos.
3.2.6 Capacitar os jovens para a adoção e disseminação de práticas ambientalmente sustentáveis no contexto de sua vivência comunitária.
4. DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de extensão “Formação de Jovens: Cidadania, política e Agricultura Sustentável” apresenta a seguinte estrutura curricular:
MÓDULO 1: Democracia, Política e Redes Sociais |
|
Bloco 1: Política, ética e democracia |
20h |
Bloco 2: Administração Pública, políticas públicas e participação popular |
20h |
Bloco 3: Engajamento e Cidadania, Culturas Políticas e Sensibilidades |
20h |
MÓDULO 2: OFICINAS TEMÁTICAS |
|
Ciclo 1: Agroecologia – O “AGRO” que não é “POP” |
12h |
Ciclo 2: Reciclagem de resíduos sólidos orgânicos |
08h |
Ciclo 3: Metodologias para redução da geração, tratamento e remediação do impacto ambiental gerado por resíduos de atividades humanas de fontes privadas e públicas |
40h |
TOTAL GERAL DOS MÓDULOS |
120h |
4.2 O calendário das atividades estará disponível em um endereço eletrônico a divulgar, e serão ministradas, preferencialmente nos seguintes turnos e horários:
a) Sábados, turno matutino: das 7:30h às 12:30h;
b) Sábados, turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no seguinte endereço https://tinyurl.com/edital002uffs no período de 11 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2020.
5.2 Na inscrição on-line, os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Anexo I – Formulário de inscrição;
b) Anexo II – Modelo de carta de intenções;
c) Anexo III – Modelo de autodeclaração para inscrição;
d) Anexo IV – Fotocópia do documento de identidade (RG) e do CPF;
e) Anexo V – Fotocópia do histórico escolar;
6. Do PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
6.2 A seleção será constituída de entrevista (eliminatória e classificatória), que contemplará arguição acerca da carta de intenções.
6.3 A nota final será calculada com base na nota da entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis).
6.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
6.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade (será selecionado o candidato mais idoso).
6.7 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS, conforme data e horário previsto no cronograma deste Edital.
7. Cronograma
Etapas |
Datas |
Período de inscrição |
De 11/02/2020 a 21/02/2020, exclusivamente pelo site |
Homologação das inscrições e divulgação do horário para as entrevistas |
24/02/2020, exclusivamente pelo site da UFFS - Página do Campus Realeza |
Entrevistas |
27 e 28/02/2020 |
Divulgação do resultado geral provisório |
02/03/2020, na página do curso |
Período para recursos ao resultado geral |
03/03/2020, durante expediente da SEGEC |
Divulgação do resultado final |
04/03/2020 |
Início das atividades do curso |
07/03/2020 |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será expedido certificado de curso de extensão ao cursista que obtiver a frequência mínima de 75% de presença nas atividades do curso.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Realeza-PR, 10 de fevereiro de 2020.
_________________________________
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: |
|
RG: |
CPF: |
Autodeclaração: ( ) Deficiente ( ) Indígena* ( ) Negro (Preto ou pardo)* * Necessidade de preencher formulário Anexo III |
|
Endereço: |
|
Rua: |
|
Numero: |
Bairro: |
UF: |
CEP: |
Contato: |
|
Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
E-mail 1: |
E-mail 2: |
Cursos |
|
Ensino Médio: |
|
Ensino Superior - Graduação: |
|
Ocupação profissional |
|
Instituição/Empresa: |
|
Cargo: |
|
Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente edital.
_________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE INTENÇÕES
Com até 3 (três) páginas (espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens de 2cm em todas as bordas), a carta de intenções deverá explicitar:
a) motivações para se candidatar a uma vaga do curso.
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
portador do CPF No _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital do Curso de formação de jovens: Cdadania, Política e Agricultura Sustentável, em consonância com a LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do candidato
*O Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
Inserir no ato da inscrição anexar fotocópia do RG e CPF.
ANEXO V
Inserir no ato da inscrição anexar fotocópia do Histórico Escolar.
Data do ato: Realeza-PR, 11 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza