EDITAL Nº 1/ADMCL/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração – Bacharelado, do Campus Cerro Largo - UFFS”, para atuação na “Assessoria de Gestão de Pessoas”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2. Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer de 14 a 23 de março de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, sala nº 1-2-15, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro - Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (Anexo I);

II- Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

III- Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Homologação das Inscrições

1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no Mural da Secretaria de Cursos e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 26/03/2018 (manhã).

1.3.2 Período das entrevistas: 26 e 27/03/2018.

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Gestão de Pessoas por meio de:

I - Entrevista;

II - Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;

III - Análise do curriculum vitae.

1.4.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Gestão de Pessoas, nos dias 26 e 27 de Março de 2018, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 15 minutos.

1.4.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.

1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de Março de 2018, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

1.5.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas.

1.5.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de Abril de 2018, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1.

1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Curso de Administração

- Auxiliar nas atividades relacionadas a Assessoria de Gestão de Pessoas;

- Atendimento ao público (Servidores);

- Elaboração e atualização de Planilhas;

- Auxílio na organização e arquivamento da documentação do setor;

- Recebimento e conferência de documentos;

- Auxílio no recebimento/envio de malote.

 

 

 

 

 

Assessoria de Gestão de Pessoas

 

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte

em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

III - CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

V - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

VI - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site www.tse.jus.br);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

VII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file >)

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

14 a 23/03/2018 - das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Entrevistas

26 e 27/03/2018

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Resultado provisório

A partir de 28/03/2018

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Recursos

29/03/2018

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Homologação do resultado

03/04/2018

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Entrega da documentação

04 a 06/04/2018

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das atividades

09/04/2018

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

*Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo.

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 13 de março de 2018.
Data de publicação: 13 de março de 2018.

Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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