EDITAL Nº 1/ADMCL/UFFS/2019
A Universidade Federal Fronteira SUL – UFFS, pessoa júridica de direito, através da Direção do Campus Cerro Largo e da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais de Cerro Largo, considerando o que dispõe o Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 99.658/90 (com suas respectivas alterações), bem como o que estabelece o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 8/2013-CONSUNI/CA e a Resolução nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, vem realizar Chamada Pública para Seleção de Instituições sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público, interessadas em receber, através de doação, os produtos agrícolas produzidos, durante o ano de 2019, nas Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo, localizadas na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580. Cerro Largo/RS, CEP: 97900-000.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a seleção de instituições sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público da cidade de Cerro Largo e região, interessadas em receber os produtos agrícolas (soja, milho, mandioca e feijão e outros), não processados, produzidos no ano de 2019 e coletados na UFFS, Campus Cerro Largo, localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Cerro Largo – RS, CEP: 97900-000.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM DOADOS
Produto |
Período disponível* |
Volume (kg)* |
Milho transgênico em espigas |
abril-maio/2019 |
2400 Kg |
* período e volume estimados (considerando kg de grão)
3. DOS PRODUTOS
3.1 Os produtos serão doados sem qualquer tipo de processamento ou indução de conservação (in natura). Por isso, a qualidade deles não será objeto de discussão.
3.2 As variedades, os volumes e os períodos de doação estabelecidos poderão sofrer alterações, conforme a produtividade ou a interesse da Administração.
3.3 Os produtos poderão ser entregues em cota única ou parcelados, de acordo com a disponibilidade e a interesse da Administração.
3.4 Os produtos serão entregues, colhidos e armazenados em local apropriado, podendo, excepcionalmente, ser disponibilizados em estado “por colher”.
3.5 Os produtos, quando padronizados, serão entregues acompanhados de Declaração de Classificação e Qualidade, a ser emitida pela Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais e/ou pelos docentes responsáveis pelo experimento.
3.6 A disponibilidade dos produtos será informada por e-mail e via telefone, com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis.
3.7 Os produtos deverão ser retirados LIVRES de encargos para a UFFS, em dia e hora marcados, no endereço: UFFS Campus Cerro Largo (Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, Cerro Largo – RS).
3.8 No ato da entrega será firmado Termo de Doação, o qual deverá ser assinado pelo responsável pelo recolhimento e por testemunhas.
3.9 A instituição sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público que receberá a doação ficará responsável por ensacar/carregar e transportar o produto doado.
3.10 Após o recolhimento do produto doado, a UFFS NÃO se responsabiliza por conduções ou aplicações posteriores ao Ato de Doação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAR AS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
4.1 Serão habilitadas as Instituições sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público, que apresentarem:
a) estatuto ou contrato social que comprove que são uma Instituição sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público, que atua com trabalho social e que está formalizada;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Instituição sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do responsável pela Instituição;
d) comprovante de endereço, atualizado;
4.2 A documentação que comprove o requisito listado no item 5.1 acima, será recebida pela servidora Adenise Clerici, de 10 a 18 de abril, no endereço: UFFS Campus Cerro
Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS, CEP 97900-000).
4.3 A referida documentação deverá ser entregue pelo representante da Instituição sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público, em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original. Após checagem, o original será devolvido ao representante da Instituição no mesmo momento da entrega dos documentos.
4.4 A lista de Instituição sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público, habilitados, será divulgada no dia 22 de abril no site http://www.uffs.edu.br e também poderá ser verificada junto à Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, no endereço: UFFS, Campus Cerro Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS, CEP 97900-000).
5. DO SORTEIO
5.1 Será realizado um sorteio em 25 de abril com possibilidade de presença dos representantes das Instituições ou das pessoas jurídicas de direito público, habilitadas, a fim de distribuir os produtos disponíveis, com isso, será estabelecido uma ordem de Instituições ou pessoas jurídicas de direito público a serem favorecidas, as quais receberão os produtos pela ordem de disponibilidade.
Exemplo do Sorteio:
1ª Instituição ou pessoa jurídica de direito público sorteada: receberá o primeiro produto disponível;
2ª Instituição ou pessoa jurídica de direito público sorteada: receberá o segundo produto disponível, se houver;
Assim, sucessivamente.
O sorteio será realizado no endereço: UFFS, Campus Cerro Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS), na Sala da Coordenação Administrativa.
5.2 A ordem das Instituições ou pessoas jurídicas de direito público no sorteio será divulgada em 26 de abril no site http://www.uffs.edu.br e também poderá ser verificada junto à Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, no endereço: UFFS, Campus Cerro Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS, CEP 97900-000)
5.3 Caso a Instituição ou pessoa jurídica de direito público sorteada desistir do recebimento do produto a ser doado, ou não comparecer para o recolhimento na data estabelecida, passar-se-á, automaticamente, para a próxima instituição ou associação estabelecida pela ordem do sorteio.
6. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÕES OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
6.1 Cada ato das Instituições ou pessoas jurídicas de direito público desta Chamada Pública deverá ser executado por representante legal ou por procurador (qualquer deles devidamente credenciado).
6.2 O credenciamento exige a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) Estatuto da Entidade;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das Instituições ou das pessoas jurídicas de direito público;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do responsável pela Instituição.
Observação: Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma instituição.
6.3 O credenciamento e a entrega dos documentos listados no item 6.2, serão feitos no mesmo local e momento da entrega dos documentos de habilitação da instituição (item 5 deste Chamado).
6.4 A referida documentação deverá ser entregue pelo representante da Instituição ou pessoa jurídica de direito público em cópia autenticada, ou em cópia simples acompanhada do original. Após checagem, o original será devolvido ao representante da instituição no mesmo momento da entrega dos documentos.
7. DO RECURSO
7.1 Os Recursos contra o resultado de habilitação ou sorteio deverão ser apresentados por escrito até o terceiro dia útil da divulgação do ato impugnado, no endereço: UFFS, Campus Cerro Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS,CEP: 97900-000)
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Chamada estará disponível no mesmo endereço: UFFS, Campus Cerro Largo (Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo – RS, CEP: 97900-000) e também no site http://www.uffs.edu.br
8.2 O presente cadastramento e habilitação não importará necessariamente obrigação da doação, ficando esta, sujeita a variações em volume, períodos ou indisponibilidades, podendo a UFFS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos cadastrados, por meio de telefone e por e-mail.
8.3 Os atos e decisões referentes a este processo de cadastramento poderão ser comunicados aos interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos sítios eletrônicos da UFFS.
8.4 As Instituições ou pessoas jurídicas de direito público, habilitados, deverão manter seus contatos de e-mail e telefone atualizados junto à UFFS.
8.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do sorteio na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6 Dúvidas referentes a este Chamado poderão ser solucionadas por e-mail adenise.clerici@uffs.edu.br ou telefone 55 3359-3993.
8.7 Casos omissos serão decididos pela Coordenação Administrativa junto à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, do mesmo Campus.
8.8 As normas disciplinadoras da convocação serão sempre interpretadas em favor dos interesses sociais, desde que não comprometam o interesse da Administração.
8.9 Este Edital de Chamada Pública entra em vigor a partir da data de publicação; é válido por 01 (um) ano e pode ser prorrogado por igual período.
9. Integram este Chamado:
a) Anexo I - Cronograma
b) Anexo II - Termo de Doação
Cerro Largo, 08 de abril de 2019.
ANEXO I - Cronograma
Evento |
Data |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO |
10 a 18/04 |
DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS |
22/04 |
SORTEIO |
25/04 |
DIVULGAÇÃO DA ORDEM NO SORTEIO |
26/04 |
ANEXO II – TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, a Direção do Campus Cerro Largo e a Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, representadas pelo Servidor: ______________________________ Matrícula SIAPE nº ______________________, ora designado DOADOR; e de outro lado a Instituição/ Associação _____________________________________________________________________, com sede _____________________________________________, inscrito no CNPJ nº ________________________________________, doravante denominado RECEPTOR/BENEFICIÁRIO neste ato representado pelo Sr.____________________________________________, CPF nº _________________________celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, sem encargos, sob a forma e condições constantes nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a doação dos produtos, abaixo relacionados, em atendimento ao previsto na CHAMADA PÚBLICA DE CADASTRAMENTO PARA INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, INTERESSADAS EM RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PRODUTOS AGRÍCOLAS, NÃO PROCESSADOS, PRODUZIDOS NAS ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS CERRO LARGO/RS, NO DECORRER DO ANO DE 2019.
Produtos Doados
Produto |
Quantidade |
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O DOADOR não se responsabiliza, em hipótese alguma, por conduções ou aplicações posteriores ao Ato de Doação.
O DOADOR não se responsabiliza pela depreciação ou deterioração dos produtos posteriores ao Ato de Doação.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente TERMO DE DOAÇÃO em 03 (três) vias de igual teor.
OBSERVAÇÕES:
Espaço reservado, para inserir qualquer informação não contemplada no Edital. Ex: 1-Produto destinado (ou não) para consumo humano e/ou animal. 2- Produto sujeito a incidência de royalties em caso de venda.
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Cerro Largo, ____ de ______________ de 2019
_________________________________
Coordenação de Áreas Experimentais
Campus Cerro Largo
_____________________________
Coordenação Administrativa
Campus Cerro Largo
________________________
Testemunha 1 (nome legível e CPF ou SIAPE)
_________________________
Testemunha 2 (nome legível e CPF ou SIAPE)
_________________________
Beneficiário (nome legível e CPF)
Cerro Largo-RS,___ de _____ de 2019.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 08 de abril de 2019.
Data de publicação: 08 de abril de 2019.
Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo