EDITAL Nº 2/ADMCL/UFFS/2019
EDITAL Nº 02/ADM-CL/UFFS/2019
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(a) estagiário(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) conforme EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;
b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;
d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;
g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- Banco do Brasil
- Bancoop
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Santander
- SICREDI
A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
k) Uma foto 3x4 recente;
2CONVOCADO(A)
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, sala 1-2-15, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Administração - Bacharelado
a) Setor de atuação: Coordenação Administrativa ADM – CL – Campus Cerro Largo
Candidato(a) |
Apresentação |
ALINE MUNIZ COSTA |
Dia 25/04/2019 às 14h |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.
Cerro Largo, 18 de Abril de 2019.
SANDRO ADRIANO SCHNEIDER
Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 18 de abril de 2019.
Data de publicação: 18 de abril de 2019.
Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo