EDITAL Nº 6/CAELS/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção complementar para seleção de bolsistas e voluntários de ações de extensão no campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista de extensão, em conformidade com as ações contempladas no Edital 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus como de fluxo contínuo.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão, participante desse processo seletivo unificado.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência das bolsas será de julho/2023 até dezembro/2023.
3 DOS REQUISITOS GERAIS DO BOLSISTA
3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso, quando for o caso.
3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre
em curso.
3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital de seleção unificado do campus Laranjeiras do Sul, bem como do Edital 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023 que tratam da concessão de bolsas acadêmicas para extensão e cultura.
4.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
4.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
4.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
4.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
4.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
4.7 Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, no máximo, 30 dias após a finalização da bolsa.
4.8 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
4.9 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
4.10 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para reorganização e continuidade das atividades.
4.11 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
4.12 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 21/06/2023 até às 23:59 h de 25/06/2023, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
5.1.1
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vaga Remunerada |
Vaga não Remunerada |
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2022-0034)
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Projeto |
Silvia Romão |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ter experiência com manutenção de camarão de água doce. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenção apresentando motivação para participação no projeto e expondo experiência do inscrito com manutenção de camarão de água doce. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do bolsista, tendo como critérios de seleção o índice acadêmico do candidato e experiência relatada com manutenção de camarão de água doce. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br |
5.1.2
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vaga Remunerada |
Vaga não Remunerada |
Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu – EMTC (EXT-2023-0068)
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Projeto |
Vitor de Moraes
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1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área (máximo de uma lauda). |
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Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação de extensão no período da manhã do dia 27/06/2023 (terça -feira), podendo ocorrer de foma presencial (sala 122, bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul), ou no formato online (sala Webex https://uffs.webex.com/meet/vitor.moraes), a depender do número de inscritos, sendo confirmada a modalidade de entrevista a ser realizada no edital de homologação de inscrições. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: vitor.moraes@uffs.edu.br |
5.1.3
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vaga Remunerada |
Vaga não Remunerada |
II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS – Território Cantuquiriguaçu (EXT-2023-0068)
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Evento |
Vitor de Moraes
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1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado de curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área (máximo de uma lauda). |
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Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação de extensão no período da manhã do dia 27/06/2023 (terça -feira), podendo ocorrer de foma presencial (sala 122, bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul), ou no formato online (sala Webex https://uffs.webex.com/meet/vitor.moraes), a depender do número de inscritos, sendo confirmada a modalidade de entrevista a ser realizada no edital de homologação de inscrições. |
||||
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: vitor.moraes@uffs.edu.br |
5.1.4
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vaga Remunerada |
Vaga não Remunerada |
Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná (EXT-2023-0123)
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Projeto |
Ana Cristina Hammel |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área. |
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Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do bolsista. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições |
De 21/06/2023 até às 23:59 h do dia 25/06/2023 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação. |
Edital de Homologação de Inscrições |
Até às 15 h do dia 26/06/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
Seleção |
27/06/2023 |
Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado. |
Resultado Provisório |
28/06/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 12 h de 29/06/2023 |
A ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição de cada ação de extensão. |
Resultado Final |
Até às 12 h de 30/06/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 5.1.
7.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 27 de junho de 2023, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.
7.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
8.1 Após a divulgação dos resultados de seleção de bolsistas, os coordenadores de ações cujas solicitações foram contempladas com bolsa pela PROEC devem anexar no Sistema Institucional PRISMA até o final do dia 30/06/2023, a seguinte documentação referente aos acadêmicos selecionados na condição de bolsistas:
8.1.1 Edital/Chamada de seleção de bolsista.
8.1.2 Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.
8.1.3 Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).
8.1.4 Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).
8.1.5 Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).
8.1.6 Termo de Compromisso do Orientador.
8.1.7 Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.
8.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.
8.2 Os documentos listados nos subitens 8.1.1 a 8.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
8.3 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 A Diretoria correspondente (DAEX) emitirá o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do orientador, até 31/01/2024.
9.3 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2023.
Data de publicação: 21 de junho de 2023.
Jorge Erick Garcia Parra
Coordenador Adjunto de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul