EDITAL Nº 1/CAELS/UFFS/2024
1 DA CHAMADA
1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista e alunos voluntários, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos em Projeto de Extensão Nº 200/2021, de demanda espontânea.
1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 9 (nove) vagas disponíveis e formação de cadastro reserva.
1.3 Os estudantes voluntários serão selecionados com os mesmos critérios dos estudantes bolsistas, a critério do Coordenador / Orientador do Projeto.
2 DA BOLSA
2.1. O bolsista será selecionado para atuar no Projeto de Extensão nº 200/2021- Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia, do campus Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná.
2.2. Ao estudante selecionado será destinado a bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas mensais.
2.3. O período de vigência da bolsa será de 6 (seis) meses, indo de junho a novembro de 2024.
3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível no anexo deste edital.
3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.
4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA
4.1 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;
4.2 Dispor de 20 horas mensais para dedicação ao projeto, principalmente nos sábados à tarde;
4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.
4.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.
4.5 Ter noções ou conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ter desenvoltura, saber organizar e explicar uma aula, ser proativa/o, responsável, disciplinado/a, ter sororidade, conhecer da dinâmica de organização de um grupo de estudos.
4.6 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da não entrega de relatórios ou outros documentos.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para o endereço maria.gehlen@uffs.edu.br, até às 23:59 h, do dia 07/05/2024, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:
a) Declaração de matrícula em que o estudante comprove cursar no mínimo 12 créditos curriculares;
b) Histórico da Graduação;
c) CPF;
d) Carta de intenção para participação no Projeto.
5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no corpo do texto se é candidato a Bolsista ou Voluntário e, preferencialmente, constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista (Nome do Candidato/ (a), ou "Inscrição: Bolsista Projeto do Projeto Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régia, seguido do seu nome", ou Inscrição: Voluntário (a).
5.3 Inscrições que não observarem as orientações desse edital serão indeferidas.
5.4 Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de
recebimento de inscrição.
5.4.1 O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
5.5 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido deste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
5.6 A UFFS e a coordenação do projeto não se responsabilizam pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
5.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.8 O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida.
6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições |
Até às 23:59 h de 07/05/2024 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para maria.gehlen@uffs.edu.br |
Homologação das inscrições |
Até às 13 h do dia 08/05/2024 |
No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels |
Realização de entrevistas e análise de documentos |
De 09/05/2024 até às 12 h do dia 10/05/2024 |
Em sala e horário a serem informados no edital de homologação das inscrições. |
Resultado Provisório |
Até às 19 h do dia 10/05/2023 |
No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels |
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 19 h de 11/05/2024 |
No endereço extensão.ls@uffs.edu.br |
Resultado Final |
13/05/2024 |
No endereço https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels |
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA. Constará dos critérios para a seleção: disponibilidade de 20 horas mensais, principalmente aos sábados, ter desenvoltura para organizar e explicar uma aula, ser proativo, ter responsabilidades, ser organizado/a, ter conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ser disciplinado, ter sororidade, saber organizar um grupo de estudos. Critérios para a seleção: Carta de intenção será avaliada até o valor 4 (quatro), A Entrevista será avaliada até o valor de valor 6 (seis).
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas por meio de análise de uma carta de intenções e de uma entrevista, Será atribuída pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) na análise do (s) instrumentos. A Carta de intenção será avaliada em até 4,0 (quatro) pontos e a entrevista será avaliada em até 6 (seis) pontos.
7.1.1 As entrevistas serão realizadas do dia 08 de maio de 2024 até o dia 10 de maio de 2024, na sala 102, do Bloco B – dos Docentes, do campus Laranjeiras do Sul/PR;
7.1.2 Os estudantes que tiverem sua inscrição homologada terão dia e horário de sua entrevista publicados em edital de homologação das inscrições;
7.1.3 O/A estudante que não comparecer à entrevista será desclassificado.
7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado, ou banca composta pelo coordenador e no mínimo mais um servidor.
7.3 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7.5 O candidato à bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador ou Orientador do Programa/Projeto.
7.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação.
7.7 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:
a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.
b) aos estudantes em semestres mais avançados.
8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO
8.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no projeto, a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
8.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.
8.3. Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto:
a) Termo de Compromisso do Estudante, disponível na sequência deste edital;
b) Cópia de documento (s) válidos como RG e CPF;
c) Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária, será aceita apenas conta corrente, exceto para voluntário.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Projeto de Extensão Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régias e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2024.
Data de publicação: 30 de abril de 2024.
Ceyça Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul