EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) – ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
1.1.1 Disciplinas de Mestrado:
I - tenham concluído curso de nível superior; OU
II - estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; OU
III - sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.1.2 Disciplinas de Doutorado:
I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Tópicos especiais em Filosofia Política I |
04 |
Sextas-feiras/Vespertino |
até 7 vagas |
Tópicos Especiais em Lógica I |
04 |
Quintas Feiras/Vespertino |
até 7 vagas |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
História dos Movimentos Sociais no Campo |
04 |
Segunda-feira/Vespertino |
Até 5 vagas |
Paisagens Caboclas do Sul do Brasil |
04 |
Quarta-feira/Matutino |
Até 5 vagas |
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Cartografia Geográfica |
04 |
Segunda-feira 19:00 às 22:40 |
Até 8 vagas |
Produção da Socionatureza |
04 |
Quarta-feira 19:00 às 22:40 |
Até 8 vagas |
Capitalismo financeiro e economia política do território |
04 |
Quarta-feira 13:30 às 17:30 e 19:00 às 22:40 |
Até 8 vagas |
Tópicos Especiais em Geografia IV - Desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia |
04 |
Quinta-feira 08:00 às 12:00 |
Até 8 vagas |
Geodinâmica das paisagens continentais |
04 |
Quinta-feira 13:30 às 17:30 |
Até 8 vagas |
Tópicos Especiais em Geografia I - Análise textual discursiva na pesquisa em Geografia |
01 |
Quinta-feira 19:00 às 22:40 |
Até 8 vagas |
Geografia Social, Cultural e das Representações |
04 |
Sexta-feira 08:30 às 11:30 |
Até 8 vagas |
Geografia do Clima |
04 |
14-08 (manhã e tarde) 15-08 (manhã e tarde) 16-08 (manhã e tarde) |
Até 8 vagas |
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Educação, discurso e poder |
2 |
Terças-feiras /Vespertino |
Até 10 vagas |
Tecnologias Digitais na educação e metodologias de ensino |
2 |
Terças-feiras /Vespertino |
Até 10 vagas |
Tópicos Especiais II: Educação comparada: estudos introdutórios |
1 |
Terças-feiras /Vespertino |
Até 10 vagas |
Formação de Professores |
2 |
Segundas-Feiras/Noturno |
Até 10 vagas |
A escola de Vigotski: desenvolvimento psíquico e educação escolar |
2 |
Segundas-Feiras/Noturno |
Até 10 vagas |
Tópicos Especiais I: Criatividade, Gamificação e letramento |
1 |
Terças-feiras /Noturno |
Até 10 vagas |
2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Fisiopatologia do câncer |
2 |
12/09 a 14/11 Terças - Vespertino |
Até 03 vagas |
Técnicas de Biologia Molecular |
2 |
21/08 a 20/11 Segundas - Vespertino |
Até 03 vagas |
Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos |
2 |
20/09 a 08/11 Quartas - Noturno |
Até 05 vagas |
2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
2.1.6.1 Disciplinas de Mestrado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Discurso e leitura |
4 |
Quartas-feiras / Vespertino |
Até 07 vagas |
Bilinguismo e línguas em contato |
4 |
Quintas-feiras / Matutino |
Até 07 vagas |
2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Tópicos em estudos do discurso |
4 |
Terças-feiras / Matutino |
Até 05 vagas |
Tópicos especiais em diversidade e mudança linguística |
4 |
Terças-feiras / Vespertino |
Até 05 vagas |
Tópicos especiais em língua e cognição |
4 |
Quintas-feiras / Vespertino |
Até 05 vagas |
2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em:
I - até dois (02) componentes curriculares para os Programa de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL) e Ciências Biomédicas (PPGCB);
II - um (01) componente curricular para os Programas de Pós-Graduação em: Educação (PPGE), História (PPGH), Geografia (PPGGEO) e Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGFIL - www.uffs.edu.br/ppgfil
II - PPGH – www.uffs.edu.br/ppgh
III - PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo
IV – PPGE - www.uffs.edu.br/ppge
V - PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb
IV - PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via e-mail ao respectivo curso, entre os dias 05 de julho a 14 de julho de 2023.
I - PPGFIL - ps.ppgfil@uffs.edu.br;
II - PPGH - sec.ppgh@uffs.edu.br;
III - PPGGEO - sec.ppggeo@uffs.edu.br;
IV – PPGE - ps.ppge@uffs.edu.br;
V - PPGCB - sec.ppgcb@uffs.edu.br;
IV - PPGEL - sec.ppgel@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, de acordo com os critérios de cada programa:
3.3.1 Para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.2 Para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII – Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.3 Para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII – Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.4 Para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras.
3.3.5 Para o Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB):
I - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia simples do documento de CPF;
III - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
IV - Histórico Escolar de Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
VIII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
IX - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.6 Para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
3.3.6.1 Disciplinas de Mestrado
I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br) (para candidatos brasileiros);
VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.6.2 Disciplinas de Doutorado:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC;
IV - Histórico escolar do Mestrado;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br) (para candidatos brasileiros);
VI - Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
X - Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa (este item aplica-se à inscrição na disciplina “Tópicos especiais em língua e cognição”);
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição será considerada a mais recente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, considerando os critérios estabelecidos em cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será analisado, levando em conta o item 2.1.1 e 3.3.1 deste edital.
4.1.2 Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
4.1.2.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.2, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.3, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.4 Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
4.1.4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.4, 3.3 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.5 Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
4.1.5.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 3.3.5.
4.1.6 Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
4.1.6.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação: <www.uffs.edu.br/ppgfil>; <www.uffs.edu.br/ppgh>; <www.uffs.edu.br/ppggeo>; <www.uffs.edu.br/ppge>; <www.uffs.edu.br/ppgcb>; <www.uffs.edu.br/ppgel>.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas para cada CCR, constarão na “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, para cada CCR, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 05 de julho a 14 julho de 2023 |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 17 de julho de 2023 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 19 de julho 2023 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 28 de julho de 2023 |
Homologação do resultado final |
A partir 31 de julho de 2022 |
Matrícula dos alunos selecionados |
De 7 a 11 de agosto de 2023 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA |
|
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) |
ps.ppgfil@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) |
sec.ppgh@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) |
sec.ppggeo@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) |
ps.ppge@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) |
sec.ppgcb@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) |
sec.ppgel@uffs.edu.br |
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas de cada programa.
7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFIL, PPGH, PPGGEO, PPGE, PPGCB e PPGEL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2023
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2023.
Data de publicação: 03 de julho de 2023.
Marlon Brandt
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó