EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP), todos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP) interessados que atendam aos seguintes requisitos:

 

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I – que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC; ou

II – que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

IV - poderão cursar disciplinas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

 

1.1.2 Disciplina de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Ética I

4

Quintas-feiras/ vespertino

10

Tópicos Especiais em Ontologia II

4

Quartas-Feiras/ Noturno

10

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Formação de professores

2

Segundas-feiras/

noturno

10

Tópicos Especiais I: Abordagem Reggio Emilia na Educação Infantil

1

Segundas-feiras/

noturno

10

Teoria Freiriana na Educação

2

Terças-feiras/

vespertino

10

A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

2

Terças-feiras/

vespertino

10

Gestão e Inovação Educacional

2

Terças-feiras/

vespertino

10

Estudos Foucaultianos em Educação

2

Terças-feiras/

vespertino

10

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso e leitura

4

Segundas-feiras/

matutino

5

Sociolinguística Variacionista

4

Quartas-feiras/

vespertino

5

Bilinguismo e línguas em contato

4

Terças-feiras/

matutino

5

Leitura e Cognição

4

Segundas-feiras/

vespertino

5

 

Disciplina de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso e leitura

4

Segundas-feiras/

matutino

5

Tópicos especiais em estudos do discurso

4

Quintas-feiras/ vespertino

10

Sociolinguística Variacionista

4

Quartas-feiras/

vespertino

5

Tópicos especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terças-feiras/

vespertino

10

Bilinguismo e línguas em contato

4

Terças-feiras/

matutino

5

Leitura e Cognição

4

Segundas-feiras/

vespertino

5

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos em Síndrome Metabólica

2

Sextas-feiras/ matutino

3

Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

2

Quartas-feiras/ vespertino

5

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares

aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terças-feiras/ vespertino

10

Sistema purinérgico

2

Quintas-feiras/Vespertino

2

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

4

Terças-feiras/
noturno

5

Imigrações e Processos migratórios

4

Terças-feiras/
vespertino

5

 

Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

4

Terças-feiras/
noturno

5

Imigrações e Processos migratórios

4

Terças-feiras/
vespertino

5

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Geografia II: Metodologia para tratamentos de dados espaciais em Geografia

2

Dias 07, 14 e 28 de abril de 2025 (vespertino e noturno)*

10

Tópicos especiais em Geografia II: mercado imobiliário e produção da habitação

2

Dias 06, 13, 20 e 27 de junho de 2025 (vespertino e noturno)

10

Tópicos Especiais em Geografia IV: fronteiras contemporâneas

4

Quartas-feiras/ noturno

10

Geografia social, cultural e das representações

4

Segundas-feiras/ vespertino

10

Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

4

Terças-feiras/ noturno

10

* Trabalho de campo em sábado a confirmar, em Chapecó.

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Números e Funções

8

Sextas-feiras/ matutino

3

Matemática Discreta

8

Sextas-feiras/ vespertino

3

Fundamentos de Cálculo

8

Sextas-feiras/ vespertino

3

 

2.1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Políticas Públicas

4

Terças-feiras/ matutino

3

Gestão Socioambiental Sustentável

4

Terças-feiras/ noturno

3

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I

4

Terças-feiras/ vespertino

3

 

2.1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Pós-graduação e o pós-graduando

2

Segundas-feiras/ matutino

10

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Simulação Clínica para a Formação em Saúde

2

Segundas-feiras/ matutino

4

Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente

3

Terças-feiras / matutino

3

Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

3

Segundas-feiras/ noturno

10

Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida

3

Terças-feiras/ noturno

10

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 a 2.1.9 deste edital, serão ofertados no formato presencial.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

 

2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

 

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (uma) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (duas) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Filosofia (PPGFil), História (PPGH), Geografia (PPGGeo), Enfermagem (PPGEnf), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP).

 

2.5 O quadro de horários atualizado dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGFIL - www.uffs.edu.br/ppgfil

II - PPGE – www.uffs.edu.br/ppge

III - PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel

IV- PPGCB- www.uffs.edu.br/ppgcb

V- PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh

VI - PPGGeo - www.uffs.edu.br/ppggeo

VII - PPGENF - www.uffs.edu.br/ppgenf

VIII – PROFMAT - www.uffs.edu.br/profmat

IV – PROFIAP - www.uffs.edu.br/profiap

 

2.6 Caso julgue pertinente, o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 3 e 17 de fevereiro de 2025, exclusivamente por e-mail.

 

3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT)

sec.profmat@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

 

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

 

3.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato de documento portável PDF (não excedendo o tamanho de 10 MB), obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

V – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VI - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VIII - Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;

IX – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

X - Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa e em Língua Espanhola (exclusivamente para inscrição na componente curricular “Leitura e cognição”, do PPGEL).

 

3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

3.6 O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

 

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

 

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

 

4.3 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<www.uffs.edu.br/ppgfil>, <www.uffs.edu.br/ppgel>, <www.uffs.edu.br/ppge>, <www.uffs.edu.br/ppgcb>, <www.uffs.edu.br/ppgh>, <www.uffs.edu.br/ppggeo>, <www.uffs.edu.br/ppgenf>, <www.uffs.edu.br/profmat> e <www.uffs.edu.br/profiap>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

 

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

 

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

 

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

De 3 a 17 de fevereiro de 2025

Homologação das Inscrições

A partir de 19 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir de 24 de fevereiro de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 28 de fevereiro de 2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 6 a 11 de março de 2025

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

 

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT)

sec.profmat@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

 

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

 

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

 

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

 

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, mediante os documentos apresentados no item 3.4, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital. Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria via e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

 

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

 

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

 

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

 

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Crhis Netto De Brum

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó