EDITAL Nº 5/CAPPGCL/UFFS/2024
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do Edital 4/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no edital nº 1/CAPPGCP/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
1.1.1 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
Classificação |
Candidato |
06 |
Renice Maria Gubiani |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 18 de março de 2024, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
V - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.
Eliane Goncalves dos Santos
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo