EDITAL Nº 9/CAPPGLS/UFFS/2024

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, interessados:
I - que tenham concluído curso de graduação; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação Stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas oferecidas no Programas de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas

03

Quarta-feira

Tarde

05

Plantas Bioativas em Agroecossistemas*

03

Quarta-feira

Manhã

05

Redesenho de Agroecossistemas

03

Segunda-feira

Manhã

05

Tópicos especiais: Gênero e Agroecologia

03

Segunda-feira

Tarde

05

*Critério de que o candidato tenha a formação na linha 1 (Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade)


2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Biodisponibilidade e Metabolismo de Substâncias Bioativas

04

Quarta-feira/Manhã

04

Embalagem de alimentos

04

Quarta-feira/Tarde

04

Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos

02

Quinta-feira/Manhã

04

 

2.2 Serão ofertados no formato presencial os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital.
2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/resolucao/consuni/2024-0186).
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sites:
I - PPGADR - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/quadro-de-horarios
II - PPGCTAL -https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios
2.6 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.7 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.
2.8 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 03 a 09/02/2025, exclusivamente por e-mail.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivo único no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de graduação ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
V - Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);
VI - Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.7 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.
3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1) e (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1),contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.


5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 03 a 09/02/2025

Homologação das inscrições

A partir do dia 11/02/2025

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 17/02/2025

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 19/02/2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 25 a 28/02/2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 5.1 deste edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2024.

Regis Clemente da Costa
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul