EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2020
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, considerando o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS para o período de 2020-2023.
1 DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
1.1 A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Carreira Técnico-administrativa em Educação segue o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562, de julho de 2005, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino (IFE) e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º, do Art. 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.
1.2.1 Os mandatos terão seu início a partir do dia 04/05/2020.
1.3 Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.
1.4 A UFFS disponibilizará a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão.
2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, de 29/01/2020.
2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio.
2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à Direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.
3 DAS VAGAS
3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.
3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional na qual o servidor estiver lotado.
3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total desses servidores e as Unidades Organizacionais.
3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.
3.3.2 Para as Unidades em que o número de servidores é inferior à média será considerado 1 (um) representante.
3.3.3 Para as Unidades em que o número de servidores seja superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.
3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais:
a) Campus Cerro Largo;
b) Campus Chapecó;
c) Campus Erechim;
d) Campus Laranjeiras do Sul;
e) Campus Passo Fundo;
f) Campus Realeza;
g) Reitoria.
3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005, do Ministério da Educação (MEC).
3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 03/03/2020, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes de cada Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 31/01/2020.
4.2 No dia 14/02/2020 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores por Unidade, na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o servidor deve se reportar por meio do e-mail cegcis@uffs.edu.br, entre os dias 17 e 28/02/2020 (até as 16h), solicitando a regularização da situação.
4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 03/03/2020, na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1
4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.4.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor.
4.4.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
5.1 A inscrição deve ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Formulário”, Assunto 011, no SIPAC.
5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver, obrigatoriamente, a indicação do titular e do suplente.
5.1.2 No caso de interesse da candidatura inscrever fiscais deverá fazê-lo no ato de inscrição da chapa, quando realizar o preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.1.3 A candidatura referente a Unidade Organizacional da Reitoria poderá indicar até dois fiscais, dado que serão viabilizados dois locais de votação (no campus Chapecó e no Bom Pastor).
5.2 As inscrições devem ser protocoladas via SIPAC, Assunto 011, e destinadas à fila de trabalho SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no período de 04/03/2020 a 13/03/2020 (até as 16 horas).
5.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas após o período e horário estabelecido no item 5.2.
5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5 Será motivo para indeferir as inscrições:
I - Solicitação realizada fora do prazo estipulado;
II - Candidatura de chapa cujos integrantes não sejam servidores em efetivo exercício na UFFS;
III - Formulário de inscrição rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;
IV – Requerimento de candidatura para Unidade diferente da Unidade de lotação dos candidatos.
5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
, a lista de candidaturas deferidas e indeferidas, no dia 18/03/2020, conforme cronograma eleitoral.
5.7 Eventuais recursos quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011, e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no dia 19/03/2020 (até as 16h).
5.7.1 Os recursos devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer.
5.7.2 A não materialidade implicará o indeferimento do pedido de recurso.
5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento até o dia 23/03/2020, conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral.
5.8.1 No dia 23/03/20 Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), o resultado final das candidaturas deferidas e indeferidas.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 24 de março e 10 de abril de 2020.
6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da Instituição.
6.3 É vedada a propaganda que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Instituição.
6.4 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral da Unidade, o eleitor em processo de votação, os mesários, os fiscais de chapa e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral.
6.5 No dia da eleição, 13/04/2020, não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.
6.5.1 O descumprimento deste item poderá incorrer em impugnação da candidatura promotora da campanha, mediante deliberação da Comissão Eleitoral.
7 DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada no dia 13 de abril de 2020 das 11h às 15h, nos seguintes locais:
a) Campus Cerro Largo: Auditório do Bloco A
b) Campus Chapecó: Sala 105 Bloco B
c) Campus Erechim: Auditório do Bloco dos professores
d) Campus Laranjeiras do Sul: Auditório do Bloco A
e) Campus Passo Fundo: Sala 02 do Anexo
f) Campus Realeza: Auditório do Bloco A – sala nº 102
g) Reitoria: Sala de capacitação, nº 1-1-5
7.2 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade (Campus de lotação ou Reitoria).
7.2.1 Os trabalhadores da Unidade Reitoria que exercem suas atividades no espaço físico do campus Chapecó deverão votar no local de votação do campus Chapecó, conforme separação constante na lista de eleitores divulgada pela Comissão Eleitoral.
7.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação.
7.4 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores.
7.4.1 Poderão ser aceitos CNH e RG no formato original digital.
7.5 Em cada local de votação haverá, pelo menos, um mesário e um presidente da mesa;
7.6 A votação será acompanhada por um representante da Comissão Eleitoral ou servidor delegado pela Comissão, que deverá:
I - promover o monitoramento do Pleito;
II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o Pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com o código de conduta da UFFS e as regras deste Edital;
III - consultar os demais membros da Comissão Eleitoral diante de alguma ocorrência não prevista, para, somente depois disso, proferir decisão, que deverá ser totalmente registrada na ata do processo eleitoral;
IV - redigir a ata, registrando o processo eleitoral.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado provisório local será realizado no dia 13 de abril de 2020, após o encerramento da eleição, a partir das 15 horas, em sessão pública, no mesmo local em que acontecerá a votação.
8.1.1 A apuração dos votos dos representantes da Unidade Reitoria acontecerá na sala de capacitação, nº 1-1-5, da Reitoria.
8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:
I - membro da Comissão Eleitoral;
II - presidente da mesa de votação;
III - mesários.
8.3 O processo de apuração terá como base a contagem de votantes e votos, que deverão ser iguais.
8.3.1 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes.
8.3.2 Havendo incoincidência:
I - constatando-se mais cédulas na urna do que o número de votantes, a urna será anulada e será realizada nova eleição do representante local, em data distinta, definida pela Comissão Eleitoral.
II - constatando-se mais votantes do que cédulas na urna, será feito o registro da ocorrência, apurados os votos e a consequência deliberada pela Comissão Eleitoral.
8.3.3 Será lavrada Ata com os resultados e assinada pelos membros da mesa de apuração.
8.3.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral deverá fixar no local de votação o resultado provisório da votação local.
8.4 No dia 15/04/2020, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.5 Critérios de desempate a serem seguidos ordinariamente:
I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
8.5.1 O candidato titular será referência para os critérios de desempate.
8.6 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011, e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no período de 16/04 a 17/04/2020 (até as 16h).
8.7 No dia 22/04/2020, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.7.1 No dia 22/04/2020, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.
8.8 Todos os documentos do Pleito, após a finalização do processo, devem ser lacrados e encaminhados, pelos representantes da Comissão Eleitoral, à DDP/PROGESP para arquivo.
8.9 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que a Unidade (Campus ou Reitoria) tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo Pleito decorridos seis meses deste Edital.
8.9.1 No caso de vagas não preenchidas, a CIS empossada, um representante da DDP e um do sindicato deverão elaborar consulta aos servidores da Unidade em questão sobre interesse em participar.
8.9.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto, a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato realizarão o Pleito para provimento da vaga.
8.9.3 Membros da CIS que, eventualmente, sejam eleitos posteriormente ao previsto neste Edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente com os demais membros que forem eleitos neste Pleito.
9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do processo eleitoral
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital de abertura do processo |
12/02/2020 |
Divulgação das listas preliminares de eleitores |
14/02/2020 |
Regularização das listas de eleitores |
17/02/2020 a 28/02/2020 (até as 16h) |
Homologação das listas de eleitores |
03/03/2020 |
Inscrições das candidaturas |
04/03/2020 a 13/03/2020 (até as 16h) |
Publicação de Edital com a lista de candidaturas |
18/03/2020 |
Recurso da lista de candidaturas |
19/03/2020 (até as 16h) |
Publicação de Edital com a homologação das candidaturas |
23/03/2020 |
Período de campanha eleitoral e inscrição de mesários |
24/03/2020 a 10/04/2020 |
Eleição |
13/04/2020 Horário: 11h às 15h |
Publicação de Edital com o resultado provisório |
15/04/2020 |
Período de recursos do resultado |
16/04/2020 a 17/04/2020 (até as 16h) |
Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
22/04/2020 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.
DARIANE CARLESSO
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2020
Dados dos candidatos: |
Assinaturas: |
|
Nome do titular
|
SIAPE
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|
Nome do suplente
|
SIAPE |
|
Unidade Organizacional: |
Termo de Responsabilidade
Declaramos a ciência das regras contidas no Edital nº 001/CEC/UFFS/2020, na Lei 1.1091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS. |
Assinatura do titular: |
Assinatura do suplente: |
Local e data: |
Indicação de um fiscal para o dia da eleição Observações: 1) Deverá ser servidor lotado na Unidade de votação; 2) Candidatos não poderão ser fiscais; 3) A indicação de fiscal não é obrigatória; 4) Como a Unidade Reitoria terá duas urnas (no campus e no Bom Pastor), apenas a chapa pretende representar esta Unidade Organizacional poderá indicar até dois fiscais. |
|
Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
Obs: Preencher, assinar, escanear, gerar PDF e protocolar via SIPAC, tipo de documento: Formulário, Assunto 011 - (ORGANIZAÇÃO) COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS, destinar ao SEP-RE (Serviço de Expedição e Protocolo - Realeza).
ANEXO II
REQUERIMENTO GERAL DE RECURSO
Nome: ________________________________________________ SIAPE: ______________
Unidade Organizacional:______________________________________________________
E-mail: _____________________________________ Telefone: _______________________
Requer: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data
Assinatura
Obs: Preencher, assinar, escanear, gerar PDF e protocolar via SIPAC, tipo de documento: Requerimento, Assunto 011 - (ORGANIZAÇÃO) COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS, destinar ao SEP-RE (Serviço de Expedição e Protocolo - Realeza).
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2020.
Dariane Carlesso
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS