EDITAL Nº 7/CEC/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/CEC/UFFS/2020 PROCESSO ELEITORAL PARA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) PARA O PERÍODO 2020-2023

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS, nomeada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, considerando o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2020 que estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS para o período de 2020-2023.

 

ONDE SE LÊ:

1.2.1. Os mandatos terão seu início a partir do dia 04/05/2020.

 

LEIA-SE:

1.2.1. Os mandatos terão seu início a partir do dia 01/11/2020.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 03/03/2020, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

 

LEIA-SE:

 

3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 15/10/2020, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

 

ONDE SE LÊ:

 

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes de cada Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 31/01/2020.

 

4.2 No dia 14/02/2020 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores por Unidade, na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao

 

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o servidor deve se reportar por meio do e-mail cegcis@uffs.edu.br, entre os dias 17 e 28/02/2020 (até as 16h) solicitando a regularização da situação.

 

4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 03/03/2020, na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao.

 

LEIA-SE:

 

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes de cada Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 30/09/2020 e que efetivarem o cadastro prévio, nos dias 08 e 09 de outubro de 2020 (das 8:00 do dia 08/10/2020 às 17 horas do dia 09/10/2020), nos termos deste edital.

 

4.2 No dia 13/10/2020 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores, por Unidade Organizacional. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que efetivaram o cadastro prévio na Plataforma Moodle, conforme instrução no item 4.3.2 deste Edital. A divulgação se dará na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao

 

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve se enviar e-mail para  cegcis@uffs.edu.br, no dia 14/10/2020, solicitando a regularização da situação.

 

4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 15/10/2020, na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao.

 

4.3.2 O cadastro prévio é CONDIÇÃO PARA TER ACESSO À ELEIÇÃO. Portanto, o servidor deverá acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, entre os dias 08 e 09 de outubro de 2020 (no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS).

 

4.3.3. No Moodle (https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php), após o login, estarão disponíveis as salas para cadastro prévio do servidor. O cadastro prévio DEVE ocorrer na sala da respectiva Unidade Organizacional em que o servidor estiver lotado. São eles:

 

SALA: Eleição CIS Campus Chapecó

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19935

 

SALA: Eleição CIS Campus Erechim

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19936

 

SALA: Eleição CIS Campus Cerro Largo

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19937

 

SALA: Eleição CIS Campus Passo Fundo

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19938

 

SALA: Eleição CIS Campus Laranjeiras do Sul

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19939

 

SALA: Eleição CIS Campus Realeza

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19940

 

SALA: Eleição CIS Reitoria

Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19941


4.3.4 Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os servidores deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral, via e-mail (cegcis@uffs.edu.br).

 

ONDE SE LÊ:

 

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 24 de março e 10 de abril de 2020.

 

6.4 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral da Unidade, o eleitor em processo de votação, os mesários, os fiscais de chapa e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral.

 

6.5 No dia da eleição, 13/04/2020, não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.

 

LEIA-SE:

 

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 16 a 19 de outubro de 2020.

 

6.4 (suprimido)

 

6.5 No dia da eleição, 20/10/2020, não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

7.1 A eleição será realizada no dia 13 de abril de 2020 das 11h às 15h, nos seguintes locais:

 

  1. a) Campus Cerro Largo: Auditório do Bloco A

 

  1. b) Campus Chapecó: Sala 105 Bloco B

 

  1. c) Campus Erechim: Auditório do Bloco dos professores

 

  1. d) Campus Laranjeiras do Sul: Auditório do Bloco A

 

  1. e) Campus Passo Fundo: Sala 02 do Anexo

 

  1. f) Campus Realeza: Auditório do Bloco A – sala nº 102

 

  1. g) Reitoria: Sala de capacitação, nº 1-1-5

 

 

7.2.1 Os trabalhadores da Unidade Reitoria que exercem suas atividades no espaço físico do campus Chapecó deverão votar no local de votação do campus Chapecó, conforme separação constante na lista de eleitores divulgada pela Comissão Eleitoral.

 

7.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação.

 

7.4 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores.

 

7.4.1 Poderão ser aceitos CNH e RG no formato original digital.

 

7.5 Em cada local de votação haverá, pelo menos, um mesário e um presidente da mesa;

 

7.6 A votação será acompanhada por um representante da Comissão Eleitoral ou servidor delegado pela Comissão, que deverá:

 

I - promover o monitoramento do Pleito;

 

II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o Pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com o código de conduta da UFFS e as regras deste Edital;

 

III - consultar os demais membros da Comissão Eleitoral diante de alguma ocorrência não prevista, para, somente depois disso, proferir decisão, que deverá ser totalmente registrada na ata do processo eleitoral;

 

IV - redigir a ata, registrando o processo eleitoral.

 

 

LEIA-SE:

 

7.1 A eleição será realizada no dia 20 de outubro de 2020, das 08:00 às 17:00, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico <https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php>, e o servidor deverá acessar a SALA de sua respectiva Unidade Organizacional, nos moldes do item 4.3.3 deste Edital.

 

7.2.1 suprimido

 

7.3 suprimido

 

7.4 suprimido

 

7.4.1 suprimido

 

7.5 suprimido

 

7.6 suprimido

 

ONDE SE LÊ:

 

8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado provisório local será realizado no dia 13 de abril de 2020, após o encerramento da eleição, a partir das 15 horas, em sessão pública, no mesmo local em que acontecerá a votação.

 

8.1.1 A apuração dos votos dos representantes da Unidade Reitoria acontecerá na sala de capacitação, nº 1-1-5, da reitoria.

 

 8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:

 

I - membro da Comissão Eleitoral;

 

II - presidente da mesa de votação;

 

III - mesários.

 

8.3.1 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes.

 

8.3.2 Havendo incoincidência:

I - constatando-se mais cédulas na urna do que o número de votantes, a urna será anulada e será realizada nova eleição do representante local, em data distinta, definida pela Comissão Eleitoral.

 

II - constatando-se mais votantes do que cédulas na urna, será feito o registro da ocorrência, apurados os votos e a consequência deliberada pela Comissão Eleitoral.

 

8.3.3 Será lavrada Ata com os resultados e assinada pelos membros da mesa de apuração.

 

8.3.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral deverá fixar no local de votação o resultado provisório da votação local.

 

8.4 No dia 15/04/2020, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/apresentacao).

 

8.6 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011,  e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no período de 16/04 a 17/04/2020 (até as 16h).

 

8.7 No dia 22/04/2020, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/apresentacao).

 

8.7.1 No dia 22/04/2020, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.

 

 

LEIA-SE:

 

8.1 A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição, portanto, dia 21/10/2020, e o resultado da apuração será publicizado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste Edital.

 

8.1.1 suprimido

 

8.2 suprimido

 

8.3.1 suprimido

 

8.3.2 suprimido

 

8.3.3 Será lavrada Ata com os resultados e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

8.3.4 suprimido

 

8.4 No dia 21/10/2020, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/apresentacao).

 

8.6 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao Tipo Documental “Requerimento”, a ser protocolado no SIPAC, Assunto 011, e destinado à fila de trabalho do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLO - REALEZA, no dia 22/10/2020.

 

8.7 No dia 23/10/2020, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/apresentacao).

 

8.7.1 No dia 23/10/2020, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.

 

ONDE SE LÊ:

 

9.1 Etapas do processo eleitoral

 

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital de abertura do processo         

12/02/2020

Divulgação das listas preliminares de eleitores

14/02/2020

Regularização das listas de eleitores

17/02/2020 a 28/02/2020 (até as 16h)

Homologação das listas de eleitores

03/03/2020

Inscrições das candidaturas

04/03/2020 a 13/03/2020 (até as 16h)

Publicação de Edital com a lista de candidaturas

18/03/2020

Recurso da lista de candidaturas

19/03/2020 (até as 16h)

Publicação de Edital com a homologação das candidaturas

23/03/2020

Período de campanha eleitoral e inscrição de mesários

24/03/2020 a 10/04/2020

Eleição

13/04/2020

Horário: 11h às 15h

Publicação de Edital com o resultado provisório

15/04/2020

Período de recursos do resultado

16/04/2020 a 17/04/2020 (até as 16h)

Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação

22/04/2020

 

LEIA-SE:

 

9.1 Etapas do processo eleitoral

 

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital de retificação ao Edital Nº 001/CEC/UFFS/2020

06/10/2020

Período destinado ao cadastro prévio de eleitores no Moodle

08/10/2020 a 09/10/2020 (das 8:00 do dia 08/10/2020 às 17 horas do dia 09/10/2020)

Divulgação da lista provisória de eleitores que efetivaram cadastro prévio no Moodle

13/10/2020

Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle

14/10/2020

Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no Moodle

15/10/2020

Período de campanha eleitoral

16/10/2020 a 19/10/2020

Eleição

20/10/2020  (das 08:00 às 17:00)

Publicação de Edital com o resultado provisório

21/10/2020

Período de recursos ao resultado

22/10/2020

Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação

23/10/2020

 

ONDE SE LÊ:

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEIA-SE:

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Ficam revogados os Editais Nº 2/CEC/UFFS/2020 e Nº 3/CEC/UFFS/2020.

 

10.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2020.
Data de publicação: 06 de outubro de 2020.

Dariane Carlesso
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CEC/UFFS/2020