EDITAL Nº 1/CECC LS/UFFS/2021 (RETIFICADO)
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 44/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição do Conselho de Campus, de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária.
1. Das disposições
Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme listado abaixo:
I – Diretor(a) do Campus
II – Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu
III – Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a)
IV – Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas
V – 7 Docentes eleitos
VI – 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as)
VII – 2 Discentes indicados pela representação estudantil
VIII – 1 Representante da comunidade regional.
Das chapas:
§6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.
§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares
A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.
Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.
III - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
IV - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
V - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item.
2. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
Atividade | Data/período |
Publicação do Edital | 20/09/2021 |
Inscrição de chapas | 01/10/2021 a 05/10/2021 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral | 06/10/2021 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral | 07/10/2021 |
Período para recurso de chapas impugnadas | 08/10/2021 a 11/10/2021 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral | 14/10/2021 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade | 14/10/2021 a 19/10/2021 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br) | 18/10/2021 |
Eleição | 20/10/2021 |
Resultado Provisório | 21/10/2021 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição | 22/10/2021 a 25/10/2021 |
Divulgação do resultado final | 27/10/2021 |
Homologação final dos resultados da eleição | A partir de 08/11/2021 na 10ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos | Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
3. Inscrições e Recursos e Divulgação dos documentos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, conforme calendário estabelecido no item 2.
4. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições, do Cadastro eleitoral e dos Resultados
A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.
5. Eleição
I- A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos, será mediante eleição, através do voto secreto.
II- A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 17 (dezessete) horas do dia 22 de outubro de 2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CECC LS/UFFS/2021)
III- Cada eleitor terá direito a votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral, onde cada segmento poderá votar até no máximo o número de vagas existentes para cada um destes:
- Segmento Docente: 7 chapas
- Segmento Técnico-Administrativo: 3 chapas
IV - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
6. Apuração dos resultados
O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2021.
Data de publicação: 23 de setembro de 2021.
Wanderson Goncalves Wanzeller
Presidente da Comissão Eleitoral