EDITAL Nº 10/CECC LS/UFFS/2021 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 11/CECC LS/UFFS/2021
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição complementar de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2021/2023.
1. Das vagas disponíveis para as eleições complementares:
1.1 Serão eleitas 04 chapas no segmento docente e 01 chapa no segmento TAE.
2. Do Calendário
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 08/11/2021 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
09/11/2021 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
10/11/2021 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
11/11/2021 |
Período para recurso de chapas impugnadas |
11/11/2021 a 15/11/2021 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
19/11/2021 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
19/11/2021 a 28/11/2021 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
22/11/2021 |
Eleição |
29/11/2021 |
Resultado Provisório |
30/11/2021 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
30/11/2021 a 02/12/2021 |
Divulgação do resultado final |
03/12/2021 |
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
3. O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.
4. A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.
5. Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.
III - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
IV - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
V - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item.
6. As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via email para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme calendário estabelecido no item 2.
7. A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.
8. Eleição.
I - A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnicoadministrativos, será mediante eleição, através do voto secreto.
II - A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de novembro de 2021.
III - Cada eleitor terá direito a votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral, onde cada segmento poderá votar até no máximo o número de vagas existentes para cada um destes:
a) Segmento Docente: 04 chapas
b) Segmento Técnico-Administrativo: 01 chapa
IV - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
9. Apuração dos resultados.
9.1 O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2021.
Data de publicação: 04 de novembro de 2021.
Wanderson Goncalves Wanzeller
Presidente da Comissão Eleitoral