EDITAL Nº 1/CECC LS/UFFS/2022

Torna público o processo eleitoral complementar para escolha de uma chapa docente como representante do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.

Edital 01/2022– COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição complementar de escolha dos representantes docentes, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2021/2023.

 

 

1. Das vagas disponíveis para as eleições complementares:

1.1 Serão eleitas 01 chapa no segmento docente.

 

2. Do Calendário

 

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

06/05/2022

Inscrição de chapas

06/05/2022 a 15/05/2022

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

16/05/2022

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

16/05/2022 a 17/05/2022

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

18/05/2022

Período para recurso de chapas impugnadas

18/05/2022 a 20/05/2022

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

25/05/2022

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

25/05/2022 a 29/05/2022

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br)

25/05/2022

Eleição

30/05/2022

Resultado Provisório

31/05/2022

Período para recurso do resultado provisório da eleição

31/05/2022 a 01/06/2022

Divulgação do resultado final

A partir de 02/06/2022

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 07/06/2021 na 5ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

3. O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS

 

4. A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.

 

5. Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

  1. - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;

  2. - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

  3. - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

  4. - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativa-mente a pessoa que descumprir este item.

 

6. As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via e-mail para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (sedoc.ls@uffs.edu.br), con-forme calendário estabelecido no item 2.

 

7. A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.

 

8. Eleição

I - A escolha dos representantes dos servidores docentes, será mediante eleição, através do voto secreto.

II - A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de maio de 2022.

III - Cada eleitor terá direito a votar em 01 chapa do segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral.

  1. - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.

  2. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.

  3. - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

     

9. Apuração dos resultados

 

9.1 O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

 

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de maio de 2022.
Data de publicação: 06 de maio de 2022.

Wanderson Goncalves Wanzeller
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus