EDITAL Nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017
A Comissão Eleitoral Geral (CEG), aprovada pela Resolução nº 7/2017-CONSUNI, de 18 de abril de 2017 e designada pela Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017, de 20 de abril de 2017 (alterada pela Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017), para cumprir as atribuições previstas na Resolução 16/2012-CONSUNI, de 27 de setembro de 2012, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária para vagas não ocupadas do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado.
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos não preenchidos pelas eleições regidas pelo Edital 01/2017/CEG/CONSUNI, definidos no Art. 12 do Estatuto da UFFS, conforme quadro abaixo.
Campus |
Assentos não preenchidos |
Quantidade |
Cerro Largo |
Docente |
1 |
Técnico-administrativo |
1 |
|
Erechim |
Docente |
1 |
Passo Fundo |
Discente |
1 |
Docente |
1 |
|
Realeza |
Docente |
1 |
1.2.1 A complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação, indicada no inciso VIII do mesmo artigo, segue o previsto na Resolução 10/CONSUNI/UFFS/2017.
1.3 O eleitorado deste processo será composto pelas listas de servidores e estudantes homologadas pela CEG/CONSUNI nos editais 6/CEG/CONSUNI/UFFS/2017 e 8/CEG/CONSUNI/UFFS/2017.
1.4 Mesários, fiscais de votação e de apuração deverão se cadastrar junto às Comissões Eleitorais Locais dentro do período indicado no cronograma.
2. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
2.1 As inscrições de candidatas(os) devem ser feitas por chapa, indicando titular e suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, no período indicado no Cronograma, no horário de expediente de cada local.
2.2. No ato da inscrição, a(o)(s) candidata(o)(s) deve preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital.
2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições, a CEG verificará o vínculo do interessado e procederá à homologação das inscrições, observadas as condições para candidaturas previstas pelo Art. 21 da Resolução 16/2012-CONSUNI.
2.5 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará, no sítio da UFFS, a lista das inscrições deferidas.
2.6 Eventuais impugnações deverão ser protocoladas e dirigidas à CEG, devendo a CEG proferir julgamento no período previsto no Calendário Eleitoral.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada no dia 14 de setembro de 2017, em horários a serem definidos pelas Comissões Eleitorais Locais para cada Campus.
3.2 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento oficial original, com foto.
3.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a serem divulgados posteriormente.
4. DO CRONOGRAMA
Etapas |
Datas |
Inscrição de chapas |
21/08/2017 a 25/08/2017 |
Divulgação das chapas inscritas |
28/08/2017 |
Período para requerimento de impugnação de chapas |
29/08/2017 a 30/08/2017 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
31/08/2017 |
Período para recursos de chapas impugnadas |
01/09/2017 a 02/09/2017 |
Homologação final das chapas inscritas |
04/09/2017 |
Divulgação do cadastro eleitoral |
04/09/2017 |
Período para requerimento de impugnação do cadastro eleitoral |
05/09/2017 a 06/09/2017 |
Homologação final do cadastro eleitoral |
11/09/2017 |
Período para propaganda das chapas concorrentes |
12/09/2017 a 13/09/2017 |
Credenciamento de mesário(a)s, fiscais de votação e de apuração |
11/09/2017 a 13/09/2017 |
Votação |
14/09/2017 |
Apuração |
14/09/2017, após o encerramento da votação |
Divulgação dos resultados |
15/09/2017 |
Prazo para recursos |
18/09/2017 a 21/09/2017 |
Publicação oficial dos resultados e encaminhamento ao CONSUNI para homologação |
22/09/17 |
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Dúvidas deverão ser remetidas ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br
5.2 Casos omissos serão decididos pela CEG.
Data do ato: Erechim-RS, 10 de agosto de 2017.
Data de publicação: 10 de agosto de 2017.
Paulo Ricardo Muller
Presidente da Comissão Eleitoral Geral