EDITAL Nº 18/CEG CONSUNI/UFFS/2017

Divulgação Final dos Resultados da Votação nas Chapas Inscritas no Processo Eleitoral de Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária para vagas não preenchidas no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A Comissão Eleitoral Geral (CEG), aprovada pela Resolução nº 7/2017-CONSUNI, de 18 de abril de 2017 e designada pela Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017, de 20 de abril de 2017 (alterada pela Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017), cumprindo as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI,de 27 de setembro de 2012, com base nos Editais nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017 e nº 17/CEG CONSUNI/UFFS/2017, e na Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2017 divulga o resultado final do processo eleitoral de representantes dos segmentos da comunidade universitária para vagas não ocupadas do mandato 2017-2019 no Conselho Universitário (CONSUNI).

 

1. DOS REPRESENTANTES ELEITOS

1.1 Representantes eleitos por campus e segmento, conforme Art 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o § 5º da Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2017 e conforme resultados provisório divulgados no Edital nº 17/CEG CONSUNI/UFFS/2017.

CAMPUS / UNIDADE

NOMES

SEGMENTO

Cerro Largo

Thiago de Cacio Luchese (titular)

Fabiano Pereira (suplente)

Docente

Erechim

Valdecir José Zonin (titular)

Altemir José Mossi (suplente)

Docente

Passo Fundo

Alisson Henrique Hammes (titular)

Manoela Farias Alves (suplente)

Discente

Vanderléia Laodete Pulga (titular)

Ivana Loraine Lindemann (suplente)

Docente

Realeza

Marcos Leandro Ohse (titular)

Carlos A. Cecatto (suplente)

Docente

 

2. DAS VAGAS NÃO OCUPADAS

2.1. Findos os trabalhos da Comissão Eleitoral Geral, a eleição de representantes para vagas que eventualmente ainda não tenham sido ocupadas deverá ser organizada por comissão constituída exclusivamente por representantes dos segmentos dos campi em que se verifique esta situação, conforme §6 do Art. 6 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012,

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

3.1. O resultado exposto neste Edital deverá ser homologado pelo CONSUNI, conforme Art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

3.2. Uma vez homologado o resultado deste Edital, a Comissão Eleitoral Geral e as Comissões Eleitorais Locais darão por encerradas suas atividades, conforme Art. 54 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

Data do ato: Erechim-RS, 22 de setembro de 2017.
Data de publicação: 15 de setembro de 2017.

Paulo Ricardo Muller
Presidente da Comissão Eleitoral Geral