PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme a seguir especificado.
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021.
1.2.2 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS, será definida pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 14 de junho de 2019;
II - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 14 de junho de 2019.
1.4 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 24 de junho de 2019. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.5 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias úteis após a publicação.
1.6 Fiscais de votação e de apuração do pleito deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, entre os dias 1º e 13 de agosto de 2019.
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
(item 1.7 incluído pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo dos campi ou da Reitoria da UFFS, no período indicado no calendário eleitoral e no respectivo horário de funcionamento.
2.2. No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital, que será encaminhado via Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) à CEG-CONSUNI.
2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação.
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas.
(nova redação dada ao item 2.4 pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
II - os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.
2.5 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.
(item 2.5 suprimido pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
2.6 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Presidente da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.7 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão dois dias úteis para protocolarem recurso dirigido à Presidente da CEG.
2.8 Findo o prazo estipulado no item 2.7, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
(item 2.8 incluído pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada no dia 15 de agosto de 2019, em locais e horários a serem divulgados posteriormente no site da UFFS.
3.1.1 Serão disponibilizadas urnas nos campi, na Reitoria e nos locais onde são ofertadas turmas especiais.
3.2 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento original com foto, sendo que serão aceitos os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, e-Título (com foto), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou RNM - carteira com foto) e Documento Nacional do Estudante da União Nacional dos Estudantes (UNE).
3.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a serem divulgados posteriormente no site da UFFS.
3.4 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus. Esse número será definido pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas, conforme item 1.2.2 deste Edital.
3.5 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
ETAPAS
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DATAS
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Inscrição de chapas
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27/5/2019 a 14/6/2019
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Inscrição de chapas
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27/5/2019 a 17/6/2019
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(nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
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Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores
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14/6/2019
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Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo
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24/6/2019
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Divulgação das chapas inscritas
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25/6/2019
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Divulgação provisória das listas de eleitores
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26/6/2019
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Período para solicitação de impugnação de chapas
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Até 3/7/2019
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Homologação provisória das chapas inscritas
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9/7/2019
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Período para recursos de chapas não homologadas
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10/7/2019 e 11/7/2019
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Período para impugnação das listas de eleitores
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27/6/2019 a 3/7/2019
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Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores
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16/7/2019
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Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas
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17/7/2019 a 13/8/2019
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Credenciamento de fiscais de votação e de apuração
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1º/8/2019 a 13/8/2019
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Votação
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15/8/2019
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Apuração
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15/8/2019 a partir das 21h
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Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral
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16/8/2019
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5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.
Data de publicação: 24 de maio de 2019.
Gabriela Goncalves de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral Geral