EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADO)
EDITAL Nº 2/CEG CONSUNI/UFFS/2021
EDITAL Nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2021
O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023, conforme a seguir especificado.
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.
1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 072/2021-CONSUNI.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 12 de julho de 2021;
II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 12 de julho de 2021.
1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral:
I – Professores substitutos;
II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas;
III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas nesse edital;
IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.
1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 12 de julho de 2021. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias úteis após a publicação.
1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2021)
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos docentes e técnico-administrativos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via cadastro no sipac.uffs.edu.br (SIPAC) e preenchimento do modelo de Requerimento de Inscrição, disponível no mesmo. Tanto o titular como o suplente, deverá assinar o documento e enviar para a fila de trabalho da CEG.
2.2 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2021-2023, ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.
2.2.1 Os candidatos discentes, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.
2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e suplente para efeito de registro na urna eletrônica.
2.4 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.5 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.6 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação e posterior divulgação das chapas inscritas.
2.7 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.
2.8 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.
2.9 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Presidente da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão dois dias úteis para protocolarem recurso dirigido ao Presidente da CEG, docentes e técnico-administrativos, via SIPAC e os discentes via e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br
2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido ao Presidente da CEG, docentes e técnico-administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br . (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2021)
2.11 Findo o prazo estipulado no item 2.7, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas do dia 23 de agosto de 2021 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 25 de agosto de 2021.
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas do dia 18 de agosto de 2021 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL N°11/CEG/CONSUNI/UFFS/2021)
3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.
3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
02/07 a 12/7/2021 |
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
30/7/2021 |
Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
12/7/2021 |
Divulgação das chapas inscritas |
13/07/2021 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
13/07/2021 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
13/07/2021 à 20/07/2021 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
20/07/2021 |
Período para recursos de eleitores não homologadas |
20 e 25/07/2021 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
26/07/2021 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
20 à 25/07/2021 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
26/07/2021 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
26/07/2021 à 20/08/2021 |
Votação |
23, 24 e 25/8/2021 |
Apuração |
25/8/2021 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
25/8/2021 |
Período para recursos dos resultados |
25 a 30/08/2021 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
31/08/2021 |
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
02/07 a 12/7/2021 |
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
12/7/2021 |
Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
12/7/2021 |
Divulgação das chapas inscritas |
13/07/2021 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
15/07/2021 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
15/07/2021 à 20/07/2021 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
20/07/2021 |
Período para recursos de eleitores não homologadas |
20 à 25/07/2021 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
20/07/2021 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
20 à 25/07/2021 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
26/07/2021 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
26/07/2021 à 17/08/2021 |
Votação |
18, 19 e 20/8/2021 |
Apuração |
20/8/2021 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
20/8/2021 |
Período para recursos dos resultados |
20 à 25/08/2021 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
26/08/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2021)
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2021.
ANTÔNIO LUIZ MIRANDA
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2021.
Data de publicação: 01 de julho de 2021.
Antonio Luiz Miranda
Presidente da Comissão Eleitoral Geral