EDITAL Nº 10/CEG CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, e homologada pela Resolução nº 135/CONSUNI/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
1 REITORIA.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Edivandro Luiz Tecchio |
Tulio Sant Anna Vidor |
2 CAMPUS CHAPECÓ.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Dariane Carlesso |
Elise Cristina Eidt |
Chapa 02 |
Luciano Pessoa de Almeida |
Alana Zamoner Valmorbida |
II – Segmento Discente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Luã Gabriel Martini dos Reis |
Isabelle Piaia Pinno |
Chapa 02 |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Yago Silva Souto Franco |
III – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Eleine Maestri |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
Chapa 02 |
Morgana Fabíola Cambrussi |
Tatiana Gaffuri da Silva |
Chapa 03 |
Igor de França Catalão |
Giancarlo Salton |
Chapa 04 |
Lisia Regina Ferreira |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
Chapa 05 |
Alexandre Mauricio Matiello |
Samuel da Silva Feitosa |
Chapa 06 |
Marlon Luiz Neves da Silva |
Renilda Vicenzi |
Chapa 07 |
Anderson Funai |
Felipe José Nascimento Barreto |
Chapa 08 |
Derlan Trombetta |
Maria Eneida de Almeida |
Chapa 09 |
Willian Simões |
Paulo Roberto Barbato |
Chapa 10 |
Gabriela Gonçalves de Oliveira |
Valdir Prigol |
Chapa 11 |
Joviles Vitório Trevisol |
Enise Barth |
Chapa 13 |
Milton Kist |
Ari Sothe |
Chapa 14 |
José Carlos Radin |
Moacir Francisco Deimling |
3 CAMPUS ERECHIM.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Guilhermo Romero |
Rafael Francisco dos Santos |
Chapa 02 |
Elisabete Cristina Hammes |
Elizabete Maria da Silva Pedroski |
II – Segmento Discente.
Não houve chapa homologada.
III – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Pedro Germano dos Santos Murara |
Paulo Afonso Hartmann |
Chapa 02 |
Alcione Roberto Roani |
Marcio Freitas Eduardo |
Chapa 03 |
Ana Maria de Oliveira Pereira |
Viviane de Almeida Lima |
Chapa 04 |
Denise Knorst da Silva |
Roberto Carlos Ribeiro |
Chapa 05 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
Adriana Salete Loss |
Chapa 06 |
Claudia Adriana da Silva |
Thiago Soares Leite |
Chapa 08 |
Valéria Esteves Nascimento Barros |
Paulo Ricardo Muller |
4 CAMPUS PASSO FUNDO.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Cristiano Silva de Carvalho |
Alexandre Borges Filho |
II – Segmento Discente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Lucas Dalla Maria |
João Marcos de Oliveira Vieira |
III - Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Gustavo Olsznski Acrani |
Ricieri Nave Mocelin |
Chapa 02 |
Ivana Loraine Lindermann |
Rafael Kremer |
Chapa 03 |
Vanderléia Laodete Pulga |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
5 CAMPUS CERRO LARGO.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
II – Segmento Discente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Giordane Miguel Schnorr |
Flávio Henrique Silva Ferreira |
III – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Pablo Lemos Berned |
Nessana Dartora |
Chapa 03 |
Marcus Vinícius Liessem Fontana |
Daniela Oliveira de Lima |
Chapa 04 |
Fernando Henrique Borba |
Ildemar Mayer |
6 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Não houve chapa homologada.
II – Segmento Discente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Carlos Henrique Coelho dos Reis |
Otávio dos Santos Romero |
III – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Alexandre Manoel dos Santos |
Ivan Maia Tomé |
Chapa 03 |
Vitor de Moraes |
Martinho Machado Junior |
Chapa 04 |
Christiane Maria Nunes de Souza |
Lidiane da Silva Reis |
Chapa 05 |
Elemar Nascimento Cezimbra |
Marciane Maria Mendes |
Chapa 06 |
Rafael Stefenon |
Vivian Machado de Menezes |
7 CAMPUS REALEZA.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
André Luiz Zabott |
II - Segmento Discente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Chrisley Elaine Santos Costa |
Noan da Cruz |
Chapa 01 |
Alexandre Machado |
Gabriela Gonçalves Fagundes |
III – Segmento Docente.
Número da Chapa |
Titular |
Suplente |
Chapa 01 |
Everton Artuso |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
Chapa 02 |
Adalgiza Pinto Neto |
Tiago da Costa |
Chapa 03 |
José Oto Konzen |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Chapa 04 |
Clóvis Alencar Butzge |
Sérgio Roberto Massagli |
Chapa 05 |
Camila Elizandra Rossi |
Flávia Pascoal Ramos |
8 ORIENTAÇÕES PARA A PROPAGANDA DAS PROPOSTAS DE CADA CHAPA
8.1 A Resolução nº 16/2012-CONSUNI estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS. Em seu Capítulo V, ela versa sobre as propostas e propagandas:
Art. 29. A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as chapas.
Art. 30. Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.
Art. 31. As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.
Art. 32. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
Art. 33. Cabe à Comissão Eleitoral Geral, em consonância com as Comissões Eleitorais Locais, zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.
8.2 O período para propaganda das propostas, por parte das chapas homologadas, é de 31 de julho à 14 de agosto de 2023. A votação irá ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2023.
8.3 Na propaganda das propostas, deve ser evitado o uso de materiais que danifiquem a estrutura física da Instituição (pintura, material pedagógico, materiais de laboratório, armários e outros).
8.4 Não devem ser utilizados quadros ou telas, de uso didático pedagógico, para exposição de material das propostas.
8.5 É vedada a propaganda das propostas de forma sonora, dentro das áreas pertencentes ou em uso pela UFFS.
8.6 As propagandas de propostas via e-mail (até o limite de três) devem ser enviadas para consuni.ceg@uffs.edu.br de maneira a serem direcionadas ao respectivo campus e segmento. Para tanto, é necessário colocar no cabeçalho da mensagem o nome do campus e segmento da chapa.
8.7 O uso de redes sociais é livre.
8.8 A CEG coloca-se à disposição para dar auxílio e orientação que se fizer necessária.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2023.
Data de publicação: 28 de julho de 2023.
Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral