EDITAL Nº 14/CEG CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme especificado a seguir.
1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR
1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.
Campus |
Representação vacante |
Vagas |
Erechim |
Discente |
1 |
Cerro Largo |
Técnico-administrativo em educação (TAE) |
1 |
Cerro Largo |
Docente |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Técnico-administrativo em educação (TAE) |
1 |
1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral complementar:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 25 de setembro de 2023;
II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 25 de setembro de 2023.
1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral complementar:
I – Professores substitutos;
II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas;
III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital;
IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.
1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 25 de setembro de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes, dos campi e categorias envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação.
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos docentes, técnico-administrativos e discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.
2.1.1 Os candidatos, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.
2.2 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e suplente para efeito de registro na urna eletrônica.
2.3 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.4 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.
2.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas para posterior homologação.
2.6 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.
2.7 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.
2.8 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.9 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).
2.10 Findo o prazo estipulado no item 2.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 31 de outubro de 2023 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 01 de novembro de 2023.
3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.
3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
25 a 29/09/2023 |
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
29/09/2023 |
Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
29/09/2023 |
Divulgação das chapas inscritas |
02/10/2023 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
03/10/2023 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
03 à 06/10/2023 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
09/10/2023 |
Período para recursos de eleitores não homologados |
10 à 13/10/2023 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
16/10/2023 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
17 à 20/10/2023 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
23/10/2023 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
24/10/2023 à 30/10/2023 |
Votação |
31/10/2023 e 01/11/2023 |
Apuração |
01/11/2023 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
03/11/2023 |
Período para recursos dos resultados |
06 a 08/11/2023 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
10/11/2023 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2023.
Data de publicação: 25 de setembro de 2023.
Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral