EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2024

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, conforme especificado a seguir.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período do final deste processo eleitoral à 31 de agosto de 2025, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.

 

Campus

Representação vacante

Vagas

Cerro Largo

Docente

1

 

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data prevista no calendário eleitoral.;

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral complementar:

I – Professores substitutos;

II – Servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 22 de agosto de 2024. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o membro da comunidade acadêmica será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes do campus envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até três dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.

2.1.1 Os candidatos, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.

2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas para posterior homologação.

2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação do segmento docente da comunidade acadêmica no CONSUNI os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

2.6 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão três dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

 

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 16 de setembro de 2024 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 17 de setembro de 2024.

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor do segmento docente da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR

 

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 22/08/2024

Data limite para se considerar o cadastro de eleitores

22/08/2024

Data limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

22/08/2024

Divulgação das chapas inscritas e listas de eleitores

23/08/2024

Período para impugnação das chapas inscritas e listas de eleitores

26 à 28/08/2024

Homologação provisória das chapas inscritas e listas de eleitores

30/08/2024

Período para recursos de chapas inscritas e eleitores não homologados

02 à 04/09/2024

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

06/09/2024

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

09 à 13/09/2024

Votação

16 e 17/09/2024

Apuração

17/09/2024

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

19/09/2024

Período para recursos dos resultados

20 a 23/09/2024

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

25/09/2024

 

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.

 

MARCOS ROBERTO DOS REIS

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2024.
Data de publicação: 19 de agosto de 2024.

Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral