EDITAL Nº 1/CEL ER/UFFS/2019 (ALTERADO)
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o atual mandato, com vigência até agosto de 2019.
1.Das disposições
1.1 Objetivo
I. Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento discente no CONSUNI, conforme disposto na Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.
II. O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.
2. Das chapas
I. A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.
II. Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
III. Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
IV. Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
V. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
VI. A propaganda das propostas será realizada sob responsabilidade das chapas homologadas.
3. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
Atividade |
Período/Data |
Publicação do Edital |
13/03/19 |
Inscrição de chapas |
14/03/19 a 21/03/19 |
Divulgação das chapas inscritas |
22/03/19 |
Período para recursos |
25/03/19 e 26/03/19 |
Homologação final |
27/03/19 |
Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL |
09/03/19 a 22/03/19 |
Eleição |
28/03/19 |
Resultado Provisório |
29/03/19 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
01/04/2019 |
Homologação final dos resultados da eleição |
02/04/2019 |
Eleição |
17/04/2019 |
Resultado Provisório |
18/04/2019 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
22/04/2019 |
Homologação final dos resultados da eleição |
23/04/2019 |
5. Inscrições e Recursos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao DCE, Sala 209, Bloco A, nos horários a seguir:
Tarde: 14h às 18h.
6. Divulgação das Chapas Inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados
A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no mural do DCE, Bloco A, e no site da Universidade, na aba dos editais da Comissão Eleitoral.
7. Eleição
I. A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Erechim, ocorrerá por meio de voto secreto.
II. Poderão votar na(s) chapa(s) os discentes de graduação, com matrícula ATIVA na UFFS.
III. O local da votação será no Saguão do Bloco A, conforme data e horário abaixo:
Quinta-feira (28/03/2019)
Manhã: 9h às 11h
Tarde: 13h30 às 17h
Noite: 19h às 21h40min
Quarta-feira (17/04/2019)
Das 11h às 21h45min
IV. O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.
V. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação, com foto, e assinar a lista de presença.
VI. As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor e ao depositar na urna o mesmo deverá apresentar a autenticação para a mesa.
VII. Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.
VIII. Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior tempo na universidade.
8. Apuração dos resultados
I. A apuração dos resultados será pública e ocorrerá no Saguão do Bloco A, a partir das 21h40min, do dia da eleição.
II. Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Data do ato: Erechim-RS, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 13 de março de 2019.
Helder Tiaraju Mezadri Costa
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim