EDITAL Nº 1/CEL LS/UFFS/2019
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 02/CONSC-LS/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, instituída pela Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI.
1. Das disposições
1.1 Objetivo
I. Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento discente no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.
II. O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.
2. Das chapas
I. A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.
II. Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
III. Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
IV. Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
V. A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
3. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
Atividade | Período/Data |
Publicação do Edital | 25/02/19 |
Inscrição de chapas | 07/03/19 à 13/03/19 |
Divulgação das chapas inscritas | 14/03/19 |
Período para recursos | 15/03/18 e 18/03/19 |
Homologação final | 19/03/19 |
Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL | 26/02/19 a 13/03/19 |
Eleição | 20/03/19 a 21/03/19 |
Resultado Provisório | 25/03/19 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição | 26/03/19 e 27/03/19 |
Homologação final dos resultados da eleição | 28/03/19 |
5. Inscrições e Recursos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto à Assessoria de Assuntos Estudantis - ASSAE, Bloco A, nos horários a seguir:
Manhã: 8h30min às 11h30min.
Tarde: 13h30 min às 16h.
Noite: 19h30min às 21h30min.
6. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados
A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no mural do bloco da Assessoria de Assuntos Estudantis - ASSAE, Bloco A, e no site da Universidade, na aba dos editais do Conselho de Campus.
7. Eleição
I. A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Laranjeiras do Sul, ocorrerá por meio de voto secreto.
II. Poderão votar na(s) chapa(s) os discentes de graduação, com matrícula ATIVA na UFFS.
III. O local da votação será na Assessoria de Assuntos Estudantis - ASSAE, Bloco A, conforme datas e horários abaixo:
Quarta-feira (20/03/2019) | Quinta-feira (21/03/2019) |
Manhã: 08h20 às 11h40 | Manhã: 08h20 às 11h40 |
Tarde: 13h30 às 17h00 | Tarde: 13h30 às 17h00 |
Noite: 19h15 às 22h40 |
IV. O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.
V. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação, com foto, e assinar a lista de presença.
VI. As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor e ao depositar na urna o mesmo deverá apresentar a autenticação para a mesa.
VII. Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.
VIII. Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade.
8. Apuração dos resultados
I. A apuração dos resultados será pública e ocorrerá na Assessoria de Assuntos Estudantis - ASSAE, Bloco A, a partir das 18h do dia da eleição.
II. Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2019.
Nathália Heloíza Wiesenhutter Leal
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul