EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2024
A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 127/2024 - Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), biênio 2025-2026, do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento à Resolução 05/2016-CONSUNI/CAPGP.
Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto.
Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário
eleitoral elaborado pela CEL, a seguir especificado:
Atividades |
Períodos |
Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó |
25/10/2024 |
Publicação do cadastro eleitoral provisório |
31/10/2024 |
Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório |
01/11/2024 |
Homologação e publicação final do cadastro eleitoral |
A partir de 05/11/2024 |
Período de inscrição de chapas |
De 31/10 a 08/11/2024 |
Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral |
A partir de 11/11/2024 |
Período para impugnação da inscrição de chapas |
13/11/2024 |
Publicação das chapas impugnadas |
A partir de 14/11/2024 |
Período para recursos das chapas impugnadas |
18/11/2024 |
Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral |
A partir de 20/11/2024 |
Aclamação (se atendido o Art. 19 deste edital) |
Após homologação das chapas |
Período destinado à campanha eleitoral das chapas |
De 21/11 a 26/12/2024 |
Eleição (votação) |
Das 08:00h às 21:00h do dia 27/11/2024 |
Apuração da votação |
27/11/2024 a partir das 21:15h |
Divulgação dos resultados do processo eleitoral |
A partir de 29/11/2024 |
Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de campus. |
A partir de 05/12/2024 |
Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch
Parágrafo único. Esta será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.
Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br
Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da
CEL por meio do endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br
§1º Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprobatório do fato (se aplicável).
§2º Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS
Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).
Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;
III- servidores docentes afastados para capacitação;
IV - servidores docentes que compõem a CEL.
Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 6º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).
CAPÍTULO III
DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES
Art. 10º A inscrição das chapas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico cenppd.ch@uffs.edu.br, ao qual deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.
§1º O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.
Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela CEL.
§1º Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.
§2º A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhando o recurso à CEL conforme Art. 6º.
Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.
Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de comunicação formal, conforme o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.
Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.
Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
Art. 19º Caso o número de chapas homologadas seja igual ou inferior ao número de vagas do processo eleitoral, a votação será dispensada e as chapas serão eleitas por aclamação.
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 20º Na data estabelecida para votação (Art. 3°), será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 21 (vinte e uma) horas.
Parágrafo único. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá realizar o login no sistema SIGEleição, utilizando as mesmas informações de usuário e senha dos sistemas UFFS.
Art. 21º Cada eleitor terá direito a apenas uma votação, onde votará em até 5 (cinco) candidatos com seus respectivos suplentes.
Art. 22º O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 23º A apuração será realizada online, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.
§1º Finalizado o prazo de votação, o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.
§2º Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:
Art. 24º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.
Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, aquele com maior idade.
Art. 25º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 27º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 28º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024
Prof. Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2024.
Data de publicação: 30 de outubro de 2024.
Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó