EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2019 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 8/CGCP/UFFS/2019

EDITAL Nº 5/CGCP/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)

Retificado por:

EDITAL Nº 2/CGCP/UFFS/2019

PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 
O presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna públicas as regras para a realização do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionados à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
 
1.1 A condução do processo de Consulta Prévia e Informal será de responsabilidade dos membros da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e dos membros das Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs), instituídas pelos respectivos Conselhos de Campus.
1.2 No presente edital será adotada a sigla (CGCP), para determinação da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.3 No presente edital será adotada a sigla (CLCP), para determinação da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.4 O termo “CONSULTA PRÉVIA e INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA”, será tratado no presente edital, com a denominação de Consulta Prévia.
 
2 DOS CANDIDATOS NA CONSULTA PRÉVIA E BASE DE VOTAÇÃO
 
2.1 Os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza farão a Consulta Prévia para os cargos de Diretor do respectivo campus, e, para Reitor e Vice-Reitor.
2.2 Os Técnicos administrativos lotados na Reitoria votam para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.3 Os docentes em exercício na Reitoria, votam para o cargo de Reitor e Vice-Reitor e Diretor, no campus, onde estiverem lotados.
 
3 DO CRONOGRAMA DA CONSULTA PRÉVIA
 
3.1 A Consulta Prévia será realizada de acordo com as etapas e datas previstas no cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

I - Divulgação do Edital

14/03/2019

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 28/03/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

1º/04/2019

b) Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

02/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

03/04 a 09/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

10/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

11/04 a 12/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

15/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

16/04 a 17/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

18/04/2019

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 03/04/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

04/04/2019

b)Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

05/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

08/04 a 10/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

11/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

12/04 a 15/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

16/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

17/04 a 18/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

22/04/2019

(Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 5/CGCP/UFFS/2019, de 29/3/2019)

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 28/03/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

04/04/2019

b)Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

05/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

08/04 a 10/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

11/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

12/04 a 15/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

16/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

17/04 a 18/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

22/04/2019

(Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 8/CGCP/UFFS/2019, de 2/4/2019)

III - Encaminhamento das listas de votantes institucionais, pelos setores responsáveis (Professores, Técnicos Administrativos e estudantes) às CLCPs de cada campus

25/03/2019

a) Publicação das listas de votantes da comunidade acadêmica pelas CLCPs

26/03/2019

b) Prazo para solicitação de ajustes na lista de votantes institucionais (5 dias úteis, após a sua publicação)

27/03 a 02/04/2019

c) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

04/04/2019

d) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

05/04 a 08/04/2019

e) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

10/04/2019

f) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

11/04 a 12/04/2019

g) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

16/04/2019

IV - Inscrições das chapas e candidaturas

15/03 a 22/03/2019

a) Homologação provisória e divulgação das chapas e candidaturas inscritas

26/03/2019

b) Prazo para solicitação de recursos às CLCPs para o cargo de diretor de campus, e à presidência da CGCP, para chapas de Reitor e Vice-reitor, das candidaturas não homologadas (2 dias úteis após a divulgação das candidaturas homologadas)

27/03 a 28/03/2019

c) Homologação das chapas e candidaturas após recursos à CGCP (se houver)

1º/04/2019

d) Prazo para solicitação de recursos à CGCP, das candidaturas não homologadas (2 dias úteis após a divulgação das candidaturas homologadas)

02/04 a 03/04/2019

e) Homologação final das candidaturas

05/04/2019

V - Período de apresentação das propostas das chapas e dos candidatos

08/04 a 26/04/2019

VI - Credenciamento dos Fiscais

22/04 a 26/04/2019

VII - Realização da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

29/04/2019

VIII - Apuração

29/04/2019

IX - Divulgação Provisória dos Resultados

30/04/2019

X - Prazo para solicitação de recursos às CLCPs, dos resultados divulgados (2 dias úteis após a divulgação dos resultados)

02 a 03/05/2019

XI - Divulgação da decisão da CLCP

07/05/2019

XII - Prazo para solicitação de recursos à CGCP, da decisão da CLCP, (2 dias úteis após a sua divulgação)

08/05 a 09/05/2019

XIII - Homologação geral dos resultados pela CGCP (Resultado do 1º turno)

13/05/2019

XIV - Encaminhamento dos resultados ao CONSUNI (caso não tenha 2º turno)

14/05/2019

XV -Previsão de realização do segundo turno, caso seja necessário

28/05/2019

 
3.2 O tempo para recurso será contado apenas em dias úteis.
3.3 Os horários para todas as formas de protocolização na Consulta Prévia, são regidos pelo horário normal de funcionamento dos protocolos oficiais da UFFS, dos campi e da reitoria.
3.4 A protocolização de documentos independe do campus ou da candidatura, podendo ser realizado no setor de protocolo que for mais favorável ao solicitante.
3.5 Caso ocorra situação que inviabilize, parcial ou completamente a realização da Consulta Prévia, a mesma será adiada para o primeiro dia útil subsequente, que reúna as condições ideais.
3.5.1 No caso de adiamentos, os prazos estabelecidos no cronograma, serão alterados no mesmo tempo do adiamento da Consulta Prévia.
3.5.2 Caso a interrupção ocorra parcialmente, aproveitam-se os trabalhos realizados, dando prosseguimento à Consulta Prévia.
3.5.3 Em caso de interrupção, os materiais já utilizados, bem como as urnas, serão guardadas em local de acesso restrito às CLCPs, com direito de fiscalização das chapas e candidaturas envolvidas na Consulta Prévia.
3.6 Em situação que seja necessária a realização de segundo turno, será lançado edital complementar com o respectivo cronograma.
3.7 A realização do segundo turno deverá ocorrer até o 14º dia útil após a homologação final dos resultados do primeiro turno, pela CGCP.
 
4 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

4.1 As inscrições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor devem ser feitas por chapa, explicitando os cargos a que cada candidato concorre.
4.2 As inscrições para o cargo de Diretor de Campus devem ser realizadas individualmente.
4.2.1 As inscrições para os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus serão efetuadas junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, no período indicado no Calendário de Consulta Prévia, no horário de funcionamento de cada local.
4.2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I ou II deste Edital, de acordo com o cargo ao qual pretende se candidatar.
4.2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
4.3 Recebidas as inscrições, a CGCP verificará o vínculo do interessado e procederá o julgamento das inscrições.
4.4 Serão indeferidas todas as inscrições:
I - requeridas por candidatos que não estejam em situação regular na UFFS;
II - requeridas por candidatos que não preencham os requisitos estabelecidos na Resolução nº 21/2014-CONSUNI;
III - cujo Requerimento de Inscrição esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta.
4.5 Findo o período de inscrições, a CGCP divulgará, no sítio da UFFS, página da Consulta Prévia: uffs.edu.br/consultaprevia, a lista das inscrições deferidas.
4.6 Eventuais impugnações, nas chapas de Reitor e Vice-reitor, deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CGCP, devendo a CGCP proferir julgamento no prazo previsto no Calendário da Consulta Prévia e na Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
4.7 Eventuais impugnações, nas candidaturas de Diretor de Campus, deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CLCP, devendo a Comissão proferir julgamento no prazo previsto no Calendário da consulta prévia e na Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
 
5 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E APOIO INSTITUCIONAL
 
5.1 A divulgação de propostas acontecerá de acordo com o Capítulo V da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
5.2 Os candidatos poderão fazer uso de materiais para divulgação das propostas nos espaços físicos da UFFS, sem danos ao patrimônio.
5.3 É vedada a aquisição de espaços para divulgação das propostas, pelos candidatos ou por terceiros, em meios de comunicação externos, como:
5.3.1 Impulsionamento nas redes sociais;
5.3.2 Compra de espaços físicos ou virtuais;
5.3.3 Pagamento de espaços em sítios ou similares;
5.3.4 Pagamento de pessoas ou entidades para operacionalização de redes ou formas similares de propagação de mensagens;
5.3.5 Compra de espaços em meio de comunicação, falada, escrita ou televisionada.
5.4 É vedada a divulgação das propostas de forma sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.5 No dia da escolha não será permitido nenhum tipo de divulgação das propostas.
5.6 Encerrado o período de divulgação, é vedada a veiculação, por qualquer meio, de propostas da chapa ou de candidato.
5.7 É obrigação dos concorrentes a retirada de qualquer tipo de divulgação das propostas, de sua autoria ou de apoiadores, que esteja exposta, no espaço físico da instituição no período de 03 (três) dias úteis após o encerramento de cada turno da Consulta Prévia.
5.8 Cabe à CGCP e às CLCPs zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das candidaturas, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
5.9 Quando necessário, haverá apoio institucional no processo de consulta à comunidade, respeitando a igualdade de condições entre os candidatos, nas seguintes ações:
5.9.1 Transporte para os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor aos locais e nas datas estabelecidas para os debates, sendo de responsabilidade das chapas a solicitação do referido transporte.
5.9.2 Na página da Consulta Prévia, as chapas inscritas e os candidatos poderão colocar o endereço de acesso (link) aos materiais e publicações, também poderão indicar o nome, endereço eletrônico e telefone de uma pessoa que responda pela chapa ou candidatura.
5.9.3 A colaboração dos servidores da UFFS, em horário de expediente, com as chapas ou candidaturas limita-se à divulgação do constante no item 5.9.2, vedada qualquer outra forma de apoio, sob pena de responsabilização do servidor e da chapa ou candidatura.
5.9.4 Garantia da publicidade do calendário de debates nos campi aos servidores da UFFS e demais votantes no endereço eletrônico constante no item 4.5.
5.10 Após a publicação do edital é vedada a divulgação das propostas antes do período determinado para isso no cronograma do mesmo, em qualquer meio.
5.10.1 O descumprimento do item 5.10, é motivo de impugnação da chapa ou candidato.
5.10.2 A impugnação pode ser feita de ofício pela CLCP, nos casos de Diretor de Campus e pela CGCP, no caso de Reitor e Vice-reitor.
5.10.3 As comissões também podem receber denúncias de divulgação antecipada das propostas, até o dia de início da divulgação regulamentada por este edital, sendo que as denúncias devem ser protocoladas e dirigidas às CLCPs e à CGCP.
5.10.4 Não caracteriza divulgação antecipada das propostas as discussões sobre a formação de chapa e a organização de propostas, por qualquer meio, sempre que não sejam divulgação massiva e com pedido de voto ou apoio.
5.11 A partir da homologação das chapas, fica suspensa a veiculação de imagens e entrevistas dos candidatos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, ressalvado, em igualdade de condições os assuntos relacionados com a Consulta Prévia.
5.12 Os candidatos ocupantes de cargo de direção, quando necessária a participação em tema indispensáveis indicará seu substituto ou indicará outras pessoas para tratar do tema.
5.13 A cobertura de eventos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, sobre a Consulta Prévia, levará em conta o interesse público, acesso à informação e igualdade de oportunidades.

6 DO DIREITO A VOTO

6.1 Poderão votar na Consulta Prévia, segundo o art. 19 da Resolução 21/2014-CONSUNI:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital;
II - os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital;
III - os discentes regulares com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital.
IV - os integrantes da comunidade regional que:
a) integram, como membros da comunidade regional, o Conselho Universitário, o Conselho Estratégico Social, o Conselho Curador, os Conselhos de Campus, os Conselhos Comunitários, a Comissão Própria de Avaliação e outros órgãos da UFFS;
b) que se credenciarem junto aos Conselhos Comunitários dos campi da UFFS como representantes de organizações, movimentos ou instituições, mediante comprovação de existência, através de documento autenticado.
§ 1º Entende-se como documento válido que atende o disposto na alínea “b”:
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses);
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses; ou
(Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 2/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA, de 19/3/2019)
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
§ 2º O credenciamento se dá por meio do Anexo IV, que deve estar com todos os seus campos preenchidos para ser apreciado pelo Conselho Comunitário do campus correspondente.
c) que se credenciarem junto aos Conselhos Comunitários dos campi da UFFS como votantes individuais, que residam no território de abrangência da UFFS, em conformidade com o Art. 89, do Regimento Geral da Instituição, comprovado por documento em seu nome ou acompanhado de declaração do titular que conste o endereço, atualizado de no máximo 60 (sessenta) dias da data de inscrição.

7 DO CREDENCIAMENTO DOS VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL
 
7.1 É de responsabilidade do Conselho Comunitário de cada campus o credenciamento dos votantes da comunidade regional, conforme Anexos III e IV deste Edital.
7.2 O Conselho Comunitário de cada campus, até o início do credenciamento da comunidade regional informará à respectiva CLCP, até três nomes, representantes do conselho, com contato (telefone/e-mail), bem como os locais e horários que será realizado o credenciamento.
7.3 Os nomes com as demais informações serão divulgados na página da Consulta Prévia: uffs.edu.br/consultaprevia.
7.4 A lista dos votantes credenciados em cada campus, deverá ser encaminhada à respectiva CLCP, em planilha eletrônica, conforme dados constantes dos modelos fornecidos pela CGCP (Anexos III e IV, deste edital), na data estabelecida pelo cronograma.

8 DA VOTAÇÃO

8.1 A votação será realizada na data constante do cronograma, com urnas disponibilizadas em cada campus, sendo os locais e horários divulgados, na página da Consulta Prévia, no sítio da UFFS e outros meios, pelas comissões até 3 (três) dias antes do início da votação.
8.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a ser divulgado posteriormente.
8.3 As Comissões providenciarão cédulas de cores diferentes para cada segmento da comunidade universitária.
8.4 Os discentes de graduação e de pós-graduação somente poderão votar no seu respectivo campus de matrícula.
8.5 Os docentes e técnico-administrativos em educação somente poderão votar em urnas de cada campus de lotação, definidas pelas CLCPs.
8.6 Servidores lotados na Reitoria deverão votar no município de Chapecó, em local a ser determinado pela respectiva CLCP.
8.7 Os votantes da comunidade regional votarão no campus no qual foram cadastrados, em local a ser definido pela respectiva CLCP.

9 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA FISCALIZAÇÃO
 
9.1 Os critérios a serem utilizados para a apuração e cômputo dos votos, assim como a publicação dos resultados, seguirão o calendário de Consulta Prévia e o estabelecido pela Resolução 21/2014-CONSUNI nos capítulos VII, VIII e IX.
9.2 Os locais de apuração dos votos serão divulgados posteriormente pelas CLCPs e divulgados na página da Consulta Prévia e outros meios, pela CGCP.
9.3 Cada chapa ou candidato poderá credenciar até 3 (três) fiscais, para atuar no acompanhamento da votação e apuração.
9.4 Nos locais de votação e de apuração poderá participar apenas um fiscal por chapa ou candidatura.
9.5 O credenciamento dos fiscais será feito junto às CLCPs no campus onde atuará o fiscal.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo de Consulta Prévia, nos termos deste edital e de acordo com o art.. 66 da Resolução 21/2014-CONSUNI.
10.2 Havendo segundo turno, a nova votação deverá ser realizada nos termos estabelecidos no item 3.1 do presente edital, de acordo com o art.. 70 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
10.3 Os casos omissos serão decididos pela CGCP.
 


Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2019.
Data de publicação: 14 de março de 2019.

Antonio Valmor de Campos
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária